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PROJETO DE LEI 226/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 16 de dezembro de 2025 (57 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 81ª Sessão Ordinária de 2025 (18/12/2025), 1ª d/v na 2ª Sessão Ordinária de 2026 (05/02/2026) e 2ª d/v na 3ª Sessão Ordinária de 2026 (09/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220828-projeto-de-lei-226-2025

Ementa

ALTERA a redação do § 3º, do Art. 10 da Lei Municipal n.º 4.772, de 28 de outubro de 2022.

Movimentação

Entrada Situação Observações
16/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
16/12/2025 Leitura
19/12/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026.

03/02/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
06/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/02/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
10/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/02/2026 Documento final concluído Documento final gerado
10/02/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

2ª Sessão Ordinária quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
3ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 16 de dezembro de 2025.

MENSAGEM N.º 105 / 2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: ALTERA a redação do Art. 10 da Lei Municipal n.º 4.772, de 28 de outubro de 2022.

A presente proposição visa aprimorar os procedimentos administrativos inerentes ao regime de adiantamento, especialmente no tocante ao direito de interposição de recurso pelo servidor, à composição da Comissão de Análise e Julgamento e à fixação de prazos para deliberação e comunicação das decisões.

Tais medidas têm por finalidade assegurar maior segurança jurídica, padronização e eficiência.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 226 / 2025

ALTERA a redação do § 3º, do Art. 10 da Lei Municipal n.º 4.772, de 28 de outubro de 2022.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterada a redação do Art. 10 da Lei Municipal nº 4.772, de 28 de outubro de 2022, passando a vigorar com a redação seguinte:

“Art. 10. ..........

I – Caso o servidor se considere atingido ou prejudicado por descontos efetuados em sua remuneração, ou pelos procedimentos adotados na apuração e restituição de valores relativos ao regime de adiantamento, ser-lhe-á facultado apresentar recurso administrativo à Comissão de Análise e Julgamento (CAJ);

II – A CAJ será composta por representantes das Secretarias Municipais de Finanças, da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria ordenadora da despesa, designados por ato do Chefe do Poder Executivo;

III – O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis contados da ciência do ato que motivou a manifestação;

IV – Caberá à CAJ proceder à análise e decidir, de forma fundamentada, sobre o pedido no prazo de até dez (10) dias úteis, contados do recebimento do recurso;

V – A decisão da CAJ será formalmente comunicada ao servidor e produzirá efeitos imediatos quanto à restituição, manutenção ou glosa dos valores questionados.

VI – As comunicações dos atos processuais dar-se-ão por via eletrônica.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de dezembro de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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