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EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 170/2025

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 (93 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026) e d/v único na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220891-emenda-2-ao-projeto-de-lei-170-2025

Ementa

Fica modificado o Art. 1° do Projeto de Lei nº 170/2025.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/12/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/12/2025 Leitura
03/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer desfavorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/02/2026.

03/02/2026 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
13/02/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

4ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 20:00 d/v único

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Margarido
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Roberto Comeron
Robson Leite
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 170/2025 - Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública.

EMENDA Nº 2/2025 - DIVERSOS VEREADORES

Art.1º Fica modificado o Art. 1° do Projeto de Lei nº 170/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 1.909/2002 que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP para o custeio do serviço de iluminação pública, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, destinada:

I – ao custeio do serviço de fornecimento de energia elétrica para a rede de iluminação pública instalada nas áreas urbanas e rurais do Município;
II – à manutenção, modernização e expansão da rede de iluminação pública;
III – ao custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação dos logradouros públicos.

§1° A contribuição será cobrada de todos os beneficiários do serviço.

§2° Para consecução da destinação prevista no inciso III deste artigo só poderão ser instaladas câmeras de monitoramento sem radares para aplicação de multas e a aquisição destes equipamentos não poderá ser realizada enquanto pendentes solicitações de extensão de rede de iluminação pública. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de dezembro de 2025.

EMENDA Nº 2/2025 AO PROJETO DE LEI 170/2025

Autoria: Diversos Vereadores

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