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INDICAÇÃO 1/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220989-indicacao-1-2026

Ementa

Indico ao Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente secretaria de Finanças o descongelamento automático e pagamento de vantagens funcionais no tempo de trabalho durante a pandemia do período de 28/05/2020 ate 31/12/2021 (583 dias) dos funcionários públicos municipais do município de Itapeva/SP. Lei federal complementar nº226/2026 fruto do PLP de 21/2023.

Movimentação

Entrada Situação Observações
19/01/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
19/01/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0001/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente secretaria de Finanças - o descongelamento automático e pagamento de vantagens funcionais no tempo de trabalho durante a pandemia do período de 28/05/2020 ate 31/12/2021 (583 dias) dos funcionários públicos municipais do município de Itapeva/SP. Lei federal complementar nº226/2026 fruto do PLP de 21/2023.

JUSTIFICATIVA

Essa indicação tem como objetivo a valorização do serviço público. Durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, a contagem de tempo de serviço para fins de adicionais por tempo de serviço (anuênios, triênios, quinquênios) e licenças-prêmio foi suspensa por força do Art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Especialmente na data de 12 de janeiro de 2026 teve alteração na lei complementar de nº 226/2026 que autoriza o pagamento retroativo das diferenças salariais desses direitos referentes ao período da pandemia (COVID 19). Diante disso solicito a compreensão da municipalidade enviando o Projeto de Lei acerca do descongelamento automático, portanto a iniciativa de alteração de referencia é privativa do executivo municipal. Certos de sua compreensão e compromisso com os direitos dos servidores, aguardamos resposta formal no prazo de 15 dias.

Sem outro particular para o momento, subscrevo-me, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de janeiro de 2026.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

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