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PROJETO DE LEI 2/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 20 de janeiro de 2026 (22 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220996-projeto-de-lei-2-2026

Ementa

CRIA o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Itapeva/SP e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Projeto de Lei 02/2026: Modernização do Conselho de Desenvolvimento Rural

Este projeto de lei propõe a reorganização e atualização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Itapeva. O objetivo principal é "limpar" a legislação atual, substituindo seis leis antigas (criadas entre 1997 e 2013) que estavam desatualizadas. Muitas das entidades que deveriam participar do conselho hoje nem existem mais ou não participam ativamente, o que acaba travando o funcionamento desse órgão.

Na prática, o conselho funciona como uma ponte entre quem trabalha no campo e a Prefeitura. Ele é um grupo que dá sugestões, fiscaliza o uso de recursos e ajuda a planejar melhorias para a agricultura da cidade. Com a nova lei, o conselho ganha uma estrutura mais moderna e focada na realidade atual da produção rural, garantindo que as decisões sobre o setor sejam tomadas com a participação de quem realmente entende do assunto.

Quem é Afetado

O projeto beneficia diretamente os produtores rurais de Itapeva, especialmente os agricultores familiares e produtores de segmentos específicos como mel, leite e hortifrutis. Também afeta sindicatos da categoria, profissionais das áreas de agronomia e engenharia, e instituições de ensino técnico e superior voltadas ao campo.

Principais Mudanças

  • Unificação de Regras: Junta seis leis diferentes em um único texto legal, eliminando confusões e termos técnicos ultrapassados.
  • Atualização dos Membros: O conselho passa a ter 13 membros titulares, incluindo representantes de setores que antes não tinham voz garantida, como os produtores de mel, leite e hortifruti.
  • Fiscalização de Recursos: O grupo terá o papel de opinar sobre como deve ser usado o dinheiro do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FUNDES) e outros programas de incentivo à agropecuária.
  • Criação do Fórum Anual: Fica estabelecida a realização de um evento anual, todo terceiro trimestre, para debater publicamente as metas e o futuro do desenvolvimento rural na cidade.

Tipo de Proposta

Nova Lei (Reorganização Administrativa e Revogação de leis anteriores).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
20/01/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
20/01/2026 Leitura
03/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 11/02/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 13 de janeiro de 2026.

MENSAGEM N.º 08/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei, ora anexo, que “CRIA o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Itapeva/SP e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei, além de pretender revogar as leis municipais n.º 1106/1997, 1527/2000, 2163/2004, 2936/2009, 2961/2009 e 3546/2013 e as disposições em contrário, tem por finalidade aprimorar e reorganizar a legislação municipal referente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), unificando em um único texto legal as disposições que, atualmente, se encontram dispersas e desatualizadas em diferentes leis e alterações posteriores. A necessidade desta medida decorre de uma série de inconsistências e imprecisões que dificultam o funcionamento efetivo do CMDRS.

A composição do CMDRS, conforme a legislação vigente, inclui inúmeros grupos e entidades que não mais existem, ou que não demonstram interesse em participar ativamente, comprometendo a representatividade e a funcionalidade do órgão.

As atribuições do CMDRS, tal como definidas na legislação atual, mostram-se imprecisas e desatualizadas frente às demandas e desafios contemporâneos do setor agropecuário e do desenvolvimento rural sustentável.

Por outro lado, o texto normativo proposto busca corrigir essas falhas, estabelecendo uma redação clara, precisa e coerente, alinhada com as necessidades atuais do Município de Itapeva.

A unificação e atualização desta legislação, portanto, é fundamental para fortalecer o papel do CMDRS como um instrumento de formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural, garantindo que suas ações e decisões reflitam a realidade e os interesses da comunidade rural de Itapeva de forma efetiva.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 02 / 2026

CRIA o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão consultivo, propositivo e de assessoramento, vinculado tecnicamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Itapeva/SP.

Art. 2º O CMDRS será constituído por treze (13) membros titulares e treze (13) membros suplentes, sendo dois (2) membros indicados pelo(a):

I -Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMAI);

II -Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo – Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDR) ou Escritório de Defesa Agropecuária (EDA);

III -Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI);

IV -Sindicato Patronal Rural de Itapeva;

V -Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapeva;

VI -Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Itapeva e Região (ARESPI);

VII -Fundação do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) – Grupo Técnico de Campo de Itapeva-SP;

VIII -Organização civil representativa do segmento hortifrutigranjeiros;

IX -Organização civil representativa do segmento do Leite;

X -Organização civil representativa do segmento do Mel;

XI -Instituição financeira;

XII -Instituição Educacional de Ensino Técnico ou Superior; e

XIII -Associação ou Cooperativa da agricultura familiar.

§1º Os membros do CMDRS serão nomeados por ato do Poder Executivo.

§2º O mandato dos membros do CMDRS será de dois (2) anos, facultada a recondução.

§3º Os representantes das entidades relacionadas nos incisos deste artigo indicarão, cada um, dois (2) membros, sendo o primeiro indicado como titular e o segundo, como suplente.

§4º O CMDRS terá um do Secretário Executivo que não terá direito a voto.

Art. 3º Compete ao CMDRS, em sua função consultiva, propositiva e de assessoramento:

I -Propor e sugerir diretrizes para a política agrícola municipal;

II -Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;

III -Acompanhar, avaliar e emitir parecer opinativo sobre a elaboração e reprogramação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, ou similares, abrangendo as atividades de assistência técnica, reformas, maquinários, equipamentos e serviços necessários à melhoria da infraestrutura municipal, Social, Ambiental, de apoio à agropecuária e ao abastecimento;

IV -Elaborar, acompanhar e avaliar o Programa de Trabalho Anual do Conselho;

V -Manter intercâmbio com os Conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;

VI -Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar;

VII -Propor a opinar sobre projetos para utilização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FUNDES) e do Programa de Incentivo Agropecuário de Itapeva (PROAGROITA), este disposto na sua forma em seu regimento específico;

VIII -Compor o Grupo Gestor do PMAIS;

IX -Opinar para aprovação dos agricultores selecionados a participar no PMAIS;

X -Garantir a relevância do conselho, sugerindo aos agentes competentes, a aplicação de sanções aos membros e entidades parceiras que cometerem cinco (5) faltas sem justificativa prévia;

XI -Promover e coordenar, junto à SEMAI e entidades parceiras, o Fórum Municipal Anual de Desenvolvimento Rural Sustentável, a ser realizado no terceiro trimestre de cada ano.

Art. 4º Dentro de 30 (trinta) dias após a composição do CMDRS, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno, disciplinando o funcionamento, impedimentos e a forma de eleição do Presidente e demais membros da diretoria.

Art. 5º A SEMAI fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do CMDRS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente as Leis Municipais n.º 1.106/1997, 1.527/2000, 2.163/2004, 2.936/2009, 2.961/2009 e 3.546/2013.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de janeiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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