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PROJETO DE LEI 2/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 20 de janeiro de 2026 (62 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026), 1ª d/v na 9ª Sessão Ordinária de 2026 (05/03/2026) e 2ª d/v na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/220996-projeto-de-lei-2-2026

Ementa

CRIA o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Itapeva/SP e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Projeto de Lei 02/2026: Modernização do Conselho de Desenvolvimento Rural

Este projeto de lei propõe a reorganização e atualização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Itapeva. O objetivo principal é "limpar" a legislação atual, substituindo seis leis antigas (criadas entre 1997 e 2013) que estavam desatualizadas. Muitas das entidades que deveriam participar do conselho hoje nem existem mais ou não participam ativamente, o que acaba travando o funcionamento desse órgão.

Na prática, o conselho funciona como uma ponte entre quem trabalha no campo e a Prefeitura. Ele é um grupo que dá sugestões, fiscaliza o uso de recursos e ajuda a planejar melhorias para a agricultura da cidade. Com a nova lei, o conselho ganha uma estrutura mais moderna e focada na realidade atual da produção rural, garantindo que as decisões sobre o setor sejam tomadas com a participação de quem realmente entende do assunto.

Quem é Afetado

O projeto beneficia diretamente os produtores rurais de Itapeva, especialmente os agricultores familiares e produtores de segmentos específicos como mel, leite e hortifrutis. Também afeta sindicatos da categoria, profissionais das áreas de agronomia e engenharia, e instituições de ensino técnico e superior voltadas ao campo.

Principais Mudanças

  • Unificação de Regras: Junta seis leis diferentes em um único texto legal, eliminando confusões e termos técnicos ultrapassados.
  • Atualização dos Membros: O conselho passa a ter 13 membros titulares, incluindo representantes de setores que antes não tinham voz garantida, como os produtores de mel, leite e hortifruti.
  • Fiscalização de Recursos: O grupo terá o papel de opinar sobre como deve ser usado o dinheiro do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FUNDES) e outros programas de incentivo à agropecuária.
  • Criação do Fórum Anual: Fica estabelecida a realização de um evento anual, todo terceiro trimestre, para debater publicamente as metas e o futuro do desenvolvimento rural na cidade.

Tipo de Proposta

Nova Lei (Reorganização Administrativa e Revogação de leis anteriores).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
20/01/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
20/01/2026 Leitura
03/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 3ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 24/02/2026.

24/02/2026 Comissões Entrada na comissão AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

COMISSÃO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Relatoria de TARZAN

Na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026.

03/03/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
06/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/03/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
10/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado
10/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

9ª Sessão Ordinária quinta-feira, 5 de março de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
10ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de março de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Dr. Marcelo Poli
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 13 de janeiro de 2026.

MENSAGEM N.º 08/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei, ora anexo, que “CRIA o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Itapeva/SP e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei, além de pretender revogar as leis municipais n.º 1106/1997, 1527/2000, 2163/2004, 2936/2009, 2961/2009 e 3546/2013 e as disposições em contrário, tem por finalidade aprimorar e reorganizar a legislação municipal referente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), unificando em um único texto legal as disposições que, atualmente, se encontram dispersas e desatualizadas em diferentes leis e alterações posteriores. A necessidade desta medida decorre de uma série de inconsistências e imprecisões que dificultam o funcionamento efetivo do CMDRS.

A composição do CMDRS, conforme a legislação vigente, inclui inúmeros grupos e entidades que não mais existem, ou que não demonstram interesse em participar ativamente, comprometendo a representatividade e a funcionalidade do órgão.

As atribuições do CMDRS, tal como definidas na legislação atual, mostram-se imprecisas e desatualizadas frente às demandas e desafios contemporâneos do setor agropecuário e do desenvolvimento rural sustentável.

Por outro lado, o texto normativo proposto busca corrigir essas falhas, estabelecendo uma redação clara, precisa e coerente, alinhada com as necessidades atuais do Município de Itapeva.

A unificação e atualização desta legislação, portanto, é fundamental para fortalecer o papel do CMDRS como um instrumento de formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento rural, garantindo que suas ações e decisões reflitam a realidade e os interesses da comunidade rural de Itapeva de forma efetiva.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 02 / 2026

CRIA o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão consultivo, propositivo e de assessoramento, vinculado tecnicamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Itapeva/SP.

Art. 2º O CMDRS será constituído por treze (13) membros titulares e treze (13) membros suplentes, sendo dois (2) membros indicados pelo(a):

I -Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMAI);

II -Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo – Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDR) ou Escritório de Defesa Agropecuária (EDA);

III -Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI);

IV -Sindicato Patronal Rural de Itapeva;

V -Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapeva;

VI -Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Itapeva e Região (ARESPI);

VII -Fundação do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) – Grupo Técnico de Campo de Itapeva-SP;

VIII -Organização civil representativa do segmento hortifrutigranjeiros;

IX -Organização civil representativa do segmento do Leite;

X -Organização civil representativa do segmento do Mel;

XI -Instituição financeira;

XII -Instituição Educacional de Ensino Técnico ou Superior; e

XIII -Associação ou Cooperativa da agricultura familiar.

§1º Os membros do CMDRS serão nomeados por ato do Poder Executivo.

§2º O mandato dos membros do CMDRS será de dois (2) anos, facultada a recondução.

§3º Os representantes das entidades relacionadas nos incisos deste artigo indicarão, cada um, dois (2) membros, sendo o primeiro indicado como titular e o segundo, como suplente.

§4º O CMDRS terá um do Secretário Executivo que não terá direito a voto.

Art. 3º Compete ao CMDRS, em sua função consultiva, propositiva e de assessoramento:

I -Propor e sugerir diretrizes para a política agrícola municipal;

II -Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;

III -Acompanhar, avaliar e emitir parecer opinativo sobre a elaboração e reprogramação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, ou similares, abrangendo as atividades de assistência técnica, reformas, maquinários, equipamentos e serviços necessários à melhoria da infraestrutura municipal, Social, Ambiental, de apoio à agropecuária e ao abastecimento;

IV -Elaborar, acompanhar e avaliar o Programa de Trabalho Anual do Conselho;

V -Manter intercâmbio com os Conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;

VI -Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar;

VII -Propor a opinar sobre projetos para utilização do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FUNDES) e do Programa de Incentivo Agropecuário de Itapeva (PROAGROITA), este disposto na sua forma em seu regimento específico;

VIII -Compor o Grupo Gestor do PMAIS;

IX -Opinar para aprovação dos agricultores selecionados a participar no PMAIS;

X -Garantir a relevância do conselho, sugerindo aos agentes competentes, a aplicação de sanções aos membros e entidades parceiras que cometerem cinco (5) faltas sem justificativa prévia;

XI -Promover e coordenar, junto à SEMAI e entidades parceiras, o Fórum Municipal Anual de Desenvolvimento Rural Sustentável, a ser realizado no terceiro trimestre de cada ano.

Art. 4º Dentro de 30 (trinta) dias após a composição do CMDRS, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno, disciplinando o funcionamento, impedimentos e a forma de eleição do Presidente e demais membros da diretoria.

Art. 5º A SEMAI fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do CMDRS.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente as Leis Municipais n.º 1.106/1997, 1.527/2000, 2.163/2004, 2.936/2009, 2.961/2009 e 3.546/2013.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de janeiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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