PROJETO DE LEI 4/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 20 de janeiro de 2026 (22 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221010-projeto-de-lei-4-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei nº 4/2026 propõe a criação de 11 novos cargos efetivos (a serem preenchidos via concurso público) na Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapeva. A proposta prevê a abertura de vagas para 4 Assistentes Sociais, 1 Psicólogo e 6 Cozinheiras, com o objetivo de reforçar as equipes de atendimento da rede socioassistencial da cidade.
Os novos profissionais atuarão em frentes essenciais, como o Serviço de Acolhimento para Mulheres Vítimas de Violência, o programa Bolsa Família (Cadastro Único) e o atendimento a idosos, crianças e pessoas em situação de rua. Na prática, a medida visa garantir que o município tenha pessoal qualificado para manter e ampliar os serviços de proteção social e garantir o acompanhamento adequado das famílias em situação de vulnerabilidade.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 20/01/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 20/01/2026 | Leitura | |
| 03/02/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 11/02/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 20 de janeiro de 2026.
MENSAGEM N.º 108 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “CRIA cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal criar os cargos em provimento efetivo de Assistente Social, de Psicólogo e de Cozinheira.
Conforme a NOB/RH SUAS, Resolução n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, qual define as atribuições dos diferentes níveis de gestão do SUAS o que compete a cada uma delas contratar e manter o quadro de pessoal qualificado e profissões regulamentadas por Lei, por meio de concurso público e na quantidade necessária à execução da gestão e dos serviços socioassistencias, conforme a necessidade da população e as condições de gestão de cada ente.
Assim sendo as equipes de referências são constituídas por um número de profissionais capazes de identificar riscos e vulnerabilidades da população dentro um determinado território e direcionar suas intervenções com o objetivo de consolidar a proteção para quem dela necessitar.
Se o município não tem uma equipe de referência conforme preconizado pela NOB – RH/SUAS, mas somente o que é chamado de equipe mínima (assistente social e psicólogo), a oferta dos serviços socioassistenciais dentro daquele território estará prejudicada.
Cargo de Assistente Social para o Serviço de Acolhimento para Mulher Vítima de Violência – SAI, o município foi contemplado pelo Governo do Estado de São Paulo com uma unidade no ano de 2023.
Cargo de Psicólogo para o Serviço de Acolhimento para Mulher Vítima de Violência – SAI.
O Serviço de Acolhimento para Mulher Vítima de Violência - SAI tem por objetivo Promover, sob a coordenação e supervisão da Coordenação de Políticas para Mulheres (CPM) da SMDHC, o acesso a espaço de acolhimento seguro e atendimento especializado para mulheres em situação de violência, e seus filhos (as) dependentes com idade inferior a 18 anos, visando garantir a sua integridade física e psicológica e a superação de situações de violência sem ferir o seu direito à autodeterminação, mas promovendo meios para que ela fortaleça sua autoestima e tome decisões relativas à situação de violência por ela vivenciada.
Cargo de assistente social, o município foi contemplado pelo Governo do Estado de São Paulo com a Implantação da Vigilância Sociassistencial no ano de 2024. A Vigilância Socioassistencial tem como objetivo sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas: a produção, I – das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios; II – do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede Socioassistencial. A adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços, vistos na perspectiva do território, deve ser um tema sob permanente análise da área de Vigilância.
Essa visão de totalidade é fundamental para a definição de responsabilidade e para o planejamento das ações, integrando necessidades e ofertas. A Vigilância Socioassistencial constitui-se também como uma área de gestão da informação, dedicada a apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio do provimento de dados, indicadores e análises, e deve estar estruturada e ativa em nível municipal, estadual e federal. Portanto, é um profissional capacitado a “alavancar” a assistência social no país.
Cargo de Assistente Social para o Cadastro Único – Bolsa Família, profissional responsável por realizar visitas domiciliares para averiguação de denúncias, tratamento de indícios de irregularidades e fiscalização. O Cadastro Único para Programas Sociais, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), "é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que pode ser utilizado para diversas políticas públicas e programas sociais voltadas a este público" (MDS, 2013, p.5). O Cadastro Único é um instrumento utilizado pelo Governo Federal que abrange uma gama de informações acerca dos membros que compõem o núcleo familiar, dentre elas a identificação dos indivíduos, características do domicílio, despesas mensais, escolaridade, situação no mercado de trabalho, acesso aos serviços socioassistenciais, dentre outras.
Não se deve desconsiderar a relativa importância que o respectivo cadastro pode exercer para identificar as áreas de maior vulnerabilidade em determinados territórios, bem como analisar e identificar como se dá as condições de acesso da população na área da saúde, da educação, de acesso aos serviços básicos, dentre outros. Ou seja, é possível detectar a incidência de vulnerabilidades e consequentemente buscar desenvolver estratégias e ações que concorram para promover melhorias na vida da população.
Criação de cargo de cozinheira para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo para os seguintes locais: O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O SCFV é um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com o ciclo de vida dos utilizadores, com o objetivo de complementar o trabalho social com famílias e prevenir situações de risco social. BrinCRAS do Kantian: atende aproximadamente a 80 crianças e adolescentes entre 06 a 15 anos de idade, de segunda a quinta-feira sendo ofertado almoço e lanches no período da manhã e da tarde.
SCFV do Santa Maria atende 25 idosos e 30 adolescente entre 12 a 15 anos, além do Programa Criança Feliz que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância, no período compreendido entre 0 a 6 anos, facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam. O Centro Dia do Idoso no quadro de profissionais deverá ser composto por equipe técnica multidisciplinar – responsável pela organização e planejamento do serviço e equipe operacional responsável pela manutenção e funcionamento do equipamento. O conjunto de profissionais deverá fornecer atendimento durante o período de 8 horas diárias.
O Centro de Convivência e Cidadania - CCC realiza o atendimento e abordagem social as pessoas em situação de rua, sendo o funcionamento sete dias por semana das 07h às 19H, ofertamos café da manhã, almoço e café da tarde e jantar.
A Casa do Adolescente trata-se de um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n.º 109/2009). Foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS n.º 01/2013. Esse serviço é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI), sendo executado de forma mista com a Secretaria Municipal de Saúde. A meta de atendimento no equipamento é de 30 adolescentes; Faixa Etária: 15 a 18 anos.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 04/2026
CRIA cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei cria cargos em provimento efetivo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapeva.
Art. 2º Ficam criados quatro (4) cargos de Assistente Social:
§1º São atribuições do cargo de Assistente Social:
I.Acompanhar casos especiais, como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência para possibilitar seus atendimentos;
II.Desenvolver as potencialidades e promover atividades educativas, recreativas, culturais e sociais, em realização de grupos para usuários do serviço de saúde mental e seus familiares a fim de assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
III.Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento, na medida do possível;
IV.Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
V.Participar de reuniões e do matriciamento de casos pertinentes ao CAPS, articulando com os demais órgãos as propostas de intervenção para cada caso apresentado;
VI.Participar da:
a.Elaboração do Projeto Terapêutico Singular de cada paciente do CAPS, realizando acolhimento e orientações pertinentes a cada caso;
b.Comissão de Acompanhamento dos Serviços de Residência Terapêutica do Município, elaborando relatórios sociais, auxiliando em agendamentos junto aos órgãos responsáveis, bem como na prestação de contas da comissão;
VII.Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e de formação de mão-de-obra;
VIII.Prestar serviços:
a.No atendimento da população em situação de vulnerabilidade, de acordo com o nível de proteção, atuando na garantia dos direitos, garantindo acesso aos serviços e aos benefícios eventuais;
b.De âmbito social individualmente ou em grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais e psíquicas ou de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade;
IX.Programar:
a.Ações junto aos Serviços de Saúde analisando os recursos e as carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seus desenvolvimentos;
b.A ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seus desenvolvimentos;
X.Realizar:
a.Visitas domiciliares e apoio em condução coercitiva, bem como fazer relatórios sociais pertinentes, assim como responder às demandas judiciais, quando necessário;
b.A interlocução com equipamentos fora do município acerca de internações, relatórios e acompanhamentos de casos pertinentes ao CAPS;
XI.Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§2º O cargo de Assistente Social possui as seguintes descrições:
I. Jornada de trabalho de trinta horas (30h) semanais;
II. Exigência de graduação em Serviço Social e registro ativo no conselho de classe;
III. Referência salarial “14AII” da Tabela “A” da Lei Municipal n.º 1811/2002.
Art. 3º Fica criado um (1) cargo de Psicólogo.
§1º São atribuições do cargo de Psicólogo:
I. Acolher famílias, participar de visitar domiciliares com o objetivo de colaborar com o monitoramento destas;
II. Acompanhar casos especiais, como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência para possibilitar atendimento dos mesmos;
III. Ampliar o vínculo com as famílias dos pacientes, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;
IV. Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados;
V. Atuar:
a. No processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes regressos de internações psiquiátricas, demais pacientes atendidos nos órgãos públicos municipais;
b. Em consonância com as diretrizes e objetivos da PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e da Proteção Social Básica (PSB), cooperando para a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento social e para a construção de sujeitos cidadãos;
c. Para além dos “settings” convencionais, em espaços adequados e viáveis ao desenvolvimento das ações, nas instalações da rede pública municipal e da comunidade em geral;
VI. Criar estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
VII. Desenvolver:
a. Ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial com os conselhos tutelares, as associações de bairro, os grupos de autoajuda;
b. As potencialidades e promover atividades educativas, recreativas, culturais e sociais, em realização de grupos para usuários do serviço de saúde mental e seus familiares a fim de assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
VIII. Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento, na medida do possível;
IX. Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos;
X. Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação a pessoas portadoras de problemas psiquiátricos;
XI. Manter-se atualizado ao processo de reforma psiquiátrica, e ações atuais em saúde mental;
XII. Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
XIII. Participar:
a. Da elaboração do Projeto Terapêutico Singular de cada paciente do CAPS, realizando acolhimento e orientações pertinentes a cada caso;
b. Da Comissão de Acompanhamento dos Serviços de Residência Terapêutica do Município, elaborando relatórios sociais, auxiliando em agendamentos junto aos órgãos responsáveis, bem como na prestação de contas da comissão;
c. De reuniões e do matriciamento de casos pertinentes ao CAPS, articulando com os demais órgãos as propostas de intervenção para cada caso apresentado;
d. De programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação;
XIV. Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e de formação de mão-de-obra;
XV. Prestar:
a. Serviços no atendimento da população em situação de vulnerabilidade, de acordo com o nível de proteção, atuando na garantia dos direitos, garantindo acesso aos serviços e aos benefícios eventuais;
b. Serviços de âmbito social individualmente ou em grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais e psíquicas ou de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade;
c. Atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais;
XVI. Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;
XVII. Programar:
a. A ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seus desenvolvimentos;
b. Ações junto aos Serviços de Saúde analisando os recursos e as carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seus desenvolvimentos;
XVIII. Promover grupos de apoio entre pessoas que sofreram algum tipo de violência, com o objetivo de acolhe-las, de modo que elas consigam retomar seus hábitos diários;
XIX. Realizar:
a. Visitas domiciliares e apoio em condução coercitiva, bem como fazer relatórios sociais pertinentes, assim como responder às demandas judiciais, quando necessário;
b. A interlocução com equipamentos fora do município acerca de internações, relatórios e acompanhamentos de casos pertinentes ao CAPS;
XX. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§2º O cargo de Psicólogo possui as seguintes descrições:
I. Jornada de trabalho de quarenta horas (40h) semanais;
II. Exigência de graduação em Psicologia e registro ativo no conselho de classe;
III. Referência salarial “14AII” da Tabela “A” da Lei Municipal n.º 1811/2002.
Art 4º Ficam criados seis (6) cargos de Cozinheira:
§1º São atribuições do cargo de Cozinheira:
I. Controlar:
a. Estoque de gêneros alimentícios;
b. A data de validade e acondicionamento correto dos alimentos;
II. Distribuir a refeição, higienizando previamente o local, talheres, pratos e demais utensílios em locais apropriados, dosando a quantidade distribuída a cada abrigado;
III. Efetuar a limpeza do refrigerador e freezer;
IV. Elaborar as refeições respeitando as peculiaridades das diferentes faixas etárias dos abrigados;
V. Manter-se rigorosamente uniformizada, dentro do ambiente de trabalho; usar equipamento de proteção individual (EPI);
VI. Monitorar a temperatura dos alimentos e preparações, anotando em impresso próprio;
VII. Preparar a refeição prevista no cardápio, cozinhar alimentos, utilizando ingredientes disponíveis, seguindo orientações do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Itapeva - CAE;
VIII. Receber e conferir merendas, frutas e outros tipos de alimentos a serem distribuídos aos abrigados, verificando quantidade e qualidade, confrontando o solicitado e o efetivamente recebido, providenciando acertos e controles;
IX. Registrar em formulário apropriado, o tipo e quantidade de refeições, bem como o número de abrigados servidos, enviando ao CAE, para controle;
X. Tratar o abrigado com respeito, contribuindo com sua formação de valores;
XI. Zelar pela higiene da cozinha e do refeitório, lavando as panelas, fogão, caldeirões e os demais utensílios utilizados na distribuição dos alimentos, bem como as dependências da cozinha, o local onde foi servida a refeição;
XII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§2º O cargo de Cozinheira possui as seguintes descrições:
I. Jornada de trabalho de quarenta horas (40h) semanais em escala de doze horas de trabalho por trinta e seis e descanso (12hx36h);
II. Exigência de ensino fundamental;
III. Referência salarial “6BI” da Tabela “B” da Lei Municipal n.º 1811/2002.
Art. 5º Os cargos criados nesta Lei, se submetem ao Regime Jurídico estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002 que dispõe sobre o Estatuto do Funcionário Público Municipal do Município de Itapeva/SP.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de dezembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP