PROJETO DE LEI 5/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ROBSON LEITE
Entrada no sistema
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 (20 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026) e 1ª d/v na 5ª Sessão Ordinária de 2026 (19/02/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221017-projeto-de-lei-5-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 22/01/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 22/01/2026 | Leitura | |
| 03/02/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 10/02/2026. |
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| 10/02/2026 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de GLEYCE DORNELAS Na 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 11/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 11/02/2026. |
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| 11/02/2026 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Itapeva, um conjunto de ações voltadas à promoção da saúde da população, com ênfase no enfrentamento à obesidade e na adoção de hábitos de vida mais saudáveis.
A obesidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos maiores problemas de saúde pública do século XXI, estando associada ao aumento expressivo de doenças crônicas como diabetes tipo 2, hipertensão arterial, problemas cardiovasculares, entre outras comorbidades. Esse quadro impacta diretamente na qualidade de vida das pessoas e gera elevados custos ao sistema público de saúde.
Diante desse cenário, é dever do poder público municipal adotar medidas que contribuam para a prevenção e o combate à obesidade, especialmente por meio da promoção de atividades físicas regulares, da educação alimentar e da oferta de suporte técnico especializado, como o acompanhamento por nutricionistas e educadores físicos.
Além disso, o projeto contempla a realização de campanhas educativas e a criação da “Semana Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade”, que visa mobilizar a sociedade e os órgãos públicos em ações integradas de orientação e incentivo à mudança de hábitos. A implementação deste programa representa um avanço importante na construção de uma política municipal de saúde preventiva, com benefícios diretos à população e à administração pública, ao reduzir a demanda por tratamentos decorrentes de doenças associadas à obesidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que sua implementação será um investimento na saúde e no bem-estar da nossa população.
PROJETO DE LEI 0005/2026
Autoria: Robson Leite
Institui o “Programa Saúde Sim, Obesidade Não” no município de Itapeva e dispõe sobre ações de promoção à saúde, incentivo à prática de atividades físicas, orientação nutricional e campanha de combate à obesidade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva/SP, o Programa Municipal “Saúde sim, Obesidade não” de Prevenção e Combate à Obesidade, com o objetivo de promover a saúde da população por meio de:
I – incentivo à prática regular de atividades físicas;
II – orientação nutricional com o apoio de profissionais habilitados;
III – campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos da obesidade e a importância de hábitos saudáveis.
Art. 2º O programa poderá incluir, entre outras medidas:
I – a criação de grupos de atividades físicas orientadas em espaços públicos, com acompanhamento de educadores físicos;
II – o oferecimento de atendimento e orientação nutricional nas unidades de saúde e escolas da rede municipal;
III – a realização de campanhas educativas em escolas, praças e unidades básicas de saúde;
IV – a promoção de eventos esportivos comunitários com caráter educativo e participativo;
V – parcerias com instituições públicas e privadas para fomento de ações integradas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade orçamentária, contratar nutricionistas e educadores físicos para atender à demanda das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município a “Semana Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de janeiro de 2026.
ROBSON LEITE
VEREADOR - UNIÃO BRASIL

Câmara Municipal de Itapeva/SP