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PROJETO DE LEI 10/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 (156 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026), 1ª d/v na 36ª Sessão Ordinária de 2026 (18/06/2026) e 2ª d/v na 37ª Sessão Ordinária de 2026 (22/06/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221066-projeto-de-lei-10-2026

Legislação aprovada

LEI Nº 5.447/2026

Ementa

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a conceder, a título oneroso, o uso de áreas públicas localizadas em praças do Município de Itapeva e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Este projeto de lei permite que a Prefeitura de Itapeva organize e alugue espaços dentro de praças e parques para a instalação de pequenos comércios, como quiosques de comida, bancas de revistas e pontos de serviços. A ocupação dessas áreas deixará de ser informal e passará a seguir regras claras, garantindo que o espaço público seja bem utilizado e mantido.

O objetivo é atrair novos serviços para áreas de lazer, como a Praça de Eventos Zico Campolim e o Parque Pilão d’Água, garantindo que os comerciantes cuidem da limpeza e da acessibilidade do local. Para escolher quem terá o direito de usar o espaço, a Prefeitura deverá realizar uma licitação, um processo público onde vence quem oferecer a melhor proposta e atender às exigências da cidade.

Quem é Afetado

A proposta atinge diretamente os comerciantes e empreendedores interessados em abrir negócios em áreas públicas e os cidadãos que frequentam as praças, que passarão a contar com mais opções de serviços e locais mais organizados. Também afeta a Prefeitura, que assume o papel de fiscalizadora desses contratos.

Impacto Financeiro

A medida trará aumento de arrecadação para o município, pois os vencedores da licitação deverão pagar um valor (chamado de outorga) pelo uso do espaço. Esse dinheiro será depositado no Tesouro Municipal para ser reinvestido em outras áreas da cidade.

Principais Mudanças

  • Seleção por Licitação: A escolha dos comerciantes será feita de forma justa e transparente por meio de disputa pública, evitando favorecimentos.
  • Deveres do Comerciante: Quem ganhar o direito de uso será o responsável obrigatório pela limpeza, segurança e manutenção da área ocupada.
  • Prazo de Uso: O contrato terá duração de até 5 anos, podendo ser renovado apenas uma vez por igual período.
  • Locais Específicos: A lei já define nove pontos iniciais para concessão, incluindo o Mercado Municipal e a praça em frente à Santa Casa, mas permite que outras áreas sejam incluídas futuramente por decreto.

Tipo de Proposta

Nova lei de autorização administrativa para concessão de uso de bem público.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/01/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/01/2026 Leitura
03/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 16ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 02/06/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 16ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 02/06/2026.

02/06/2026 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 13ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 02/06/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 02/06/2026.

02/06/2026 Comissões Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Relatoria de MARGARIDO

Na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 16/06/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 7ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 16/06/2026.

16/06/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
19/06/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/06/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
23/06/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
23/06/2026 Documento final concluído Documento final gerado
23/06/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

36ª Sessão Ordinária quinta-feira, 18 de junho de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
37ª Sessão Ordinária segunda-feira, 22 de junho de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Thiago Leitão
Tarzan
Vanderlei Pacheco
Ronaldo Coquinho
Val Santos
Robson Leite
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Júnior Guari
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 28 de janeiro de 2026.

MENSAGEM N.º 011/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei, ora anexo, que “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a conceder, a título oneroso, o uso de áreas públicas localizadas em praças do Município de Itapeva e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, a título oneroso, o uso de áreas públicas localizadas em praças e outros logradouros públicos do Município, mediante prévia licitação, nos termos da legislação federal e municipal aplicável.

A pretensão tem por objetivo disciplinar juridicamente a utilização de áreas públicas previamente definidas pela Administração, assegurando a observância do interesse público, da transparência, da competitividade e da legalidade, em consonância com a Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como com as normas urbanísticas, ambientais e de posturas municipais.

O projeto estabelece diretrizes claras quanto:

1. às áreas inicialmente abrangidas;

2. à possibilidade de inclusão de novas áreas mediante decreto, desde que observados critérios legais e objetivos;

3. à obrigatoriedade de licitação;

4. ao prazo, às condições contratuais e à fiscalização permanente pelo Município.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 10 / 2026

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a conceder, a título oneroso, o uso de áreas públicas localizadas em praças do Município de Itapeva e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título oneroso, o uso de áreas públicas localizadas em praças e outros logradouros públicos deste Município, destinadas à instalação e exploração de pontos comerciais para prestação de serviços de alimentação, de banca de jornais, livros e revistas, para serviços de telefonia e atividades congêneres, mediante licitação, desde que demonstrado o interesse público, nos termos da legislação federal e municipal aplicável.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º desta lei abrange, inicialmente, as seguintes áreas públicas localizadas em praças do Município de Itapeva:

I – Praça de Eventos “Zico Campolim”, Bairro Vila Ophélia;

II – Praça “Espiridião Lúcio Martins”, Centro;

III – Praça “Carlos Flávio Vasconcelos”, Parque São Jorge;

IV – Praça “Anchieta”, Centro;

V - Espaço de Convivência “Dr. Carlos Alberto de Castro Cerqueira”, Vila Santana;

VI - Área pública em frente à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, à rua Santos Dumont, Centro;

VII - Parque “Pilão d’Água” - Recanto Jorge Assumpção Schimidt;

VIII - Mercado Municipal, rua Sinhô de Camargo, Centro;

IX - Praça “Furquim Pedroso”, Centro.

§1º A localização exata das áreas referidas nos incisos I a IX será definida em planta e memorial descritivo elaborados pelo órgão municipal competente, que integrarão o processo administrativo de licitação e o respectivo contrato.

§2º Poderão ser incluídas outras áreas públicas localizadas em praças do Município, mediante Decreto do Poder Executivo, desde que:

I – haja demonstração do interesse público;

II – sejam observadas as normas urbanísticas, ambientais, de posturas e de acessibilidade vigentes;

III – seja assegurada a realização de licitação prévia, nos termos da legislação aplicável.

§3º Compete ao Chefe do Poder Executivo definir, por meio de Decreto, o ramo de atividade e o tipo de serviço a ser explorado em cada área objeto da concessão, podendo abranger, entre outros, a instalação de banca de jornais, livros e revistas, pontos comerciais para prestação de serviços de alimentação, serviços de telefonia e atividades congêneres, observado o interesse público e as diretrizes estabelecidas nesta lei.

Art. 3º A concessão de uso de que trata esta lei será formalizada mediante contrato administrativo, precedido de licitação, podendo ser adotada a modalidade leilão ou outra admitida em lei para concessão onerosa de uso de bens públicos, com critério de julgamento de maior oferta de outorga ou outro que maximize o retorno econômico ao Município, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, e do art. 33 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º O prazo da concessão será de até cinco (5) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa da Administração e demonstração de vantagem administrativa, observado o disposto no art. 110, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Art. 5º O edital de licitação e o contrato deverão prever, no mínimo:

I – valor mínimo da outorga ou dos lances iniciais, forma de pagamento do preço público e critérios de reajuste;

II – obrigações do concessionário quanto à instalação, manutenção, conservação, limpeza, segurança, acessibilidade e horário de funcionamento;

III – observância das normas urbanísticas, de posturas, sanitárias, ambientais e de trânsito;

IV – penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento;

V – hipóteses de rescisão contratual e de retomada da posse pelo Município;

VI – modelo de gestão e matriz de responsabilidades entre o Município e o concessionário.

Art. 6º A concessão de uso não implicará transferência da propriedade dos bens, mantendo-se as áreas como bens públicos de uso comum do povo, cabendo ao Município a fiscalização permanente do cumprimento das obrigações contratuais.

Art. 7º A receita proveniente das outorgas e demais valores pagos pelos concessionários será recolhida ao Tesouro Municipal, em rubrica específica, e utilizada na forma da legislação orçamentária vigente.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de janeiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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