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PROJETO DE LEI 11/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

GLEYCE DORNELAS

Entrada no sistema

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 (52 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026), 1ª d/v na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026) e 2ª d/v na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221094-projeto-de-lei-11-2026

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 4.282 de 27 de agosto de 2019, para incluir a proibição da comercialização, armazenamento, transporte e distribuição de fogos de artifício e dá outras providências

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/01/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/01/2026 Leitura
03/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026.

03/03/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
10/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/03/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
13/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
13/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado
13/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

10ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de março de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Júnior Guari
Dr. Marcelo Poli
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Áurea Rosa
Tarzan
APROVADO
11ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de março de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Dr. Marcelo Poli
Robson Leite
Gleyce Dornelas
Lucinha Woolck do Aquiles
Júlio Ataíde
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Roberto Comeron
Margarido
Val Santos
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a Lei Municipal nº 4.282/2019, que já proíbe, no Município de Itapeva, a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, passando a incluir expressamente a proibição da comercialização, armazenamento, transporte e distribuição desses artefatos no âmbito municipal.

Embora a legislação vigente tenha representado grande avanço na proteção das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos, acamados, recém-nascidos, pessoas com hipersensibilidade auditiva, bem como na proteção dos animais domésticos e silvestres, a experiência prática demonstra que a simples proibição do uso não é suficiente para coibir a circulação desses produtos no Município.

A comercialização local facilita o acesso e, consequentemente, o descumprimento da norma, dificultando a fiscalização e esvaziando a efetividade da lei já existente. Assim, a presente alteração visa dar efetividade plena à legislação, atuando na origem do problema.

A medida encontra amparo na Constituição Federal, especialmente:

Art. 30, I e II – que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual;

Art. 225 – que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

Princípios da proteção à saúde pública, do bem-estar animal e da dignidade da pessoa humana.

Importante destacar que diversos municípios já aperfeiçoaram suas legislações nesse mesmo sentido, justamente para garantir maior eficácia às normas de proteção.

Como exemplo, podemos citar a lei 4702/2021 do município de Piedade/SP, lei 5792/2025 de Patrocínio/MG e lei 7956/2020 de Petrópolis/RJ.

Portanto, a presente proposta não cria nova proibição, mas complementa a lei já existente, garantindo meios eficazes para seu cumprimento e reforçando a política pública de proteção às pessoas vulneráveis, aos animais e ao sossego público.

Diante do relevante interesse público envolvido, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Essas são as razões que levam a apresentar o presente Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0011/2026

Autoria: Gleyce Dornelas

Altera a Lei Municipal nº 4.282 de 27 de agosto de 2019, para incluir a proibição da comercialização, armazenamento, transporte e distribuição de fogos de artifício e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° A Lei Municipal n° 4.282 de 27 de agosto de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Ficam proibidos, no Município de Itapeva, a queima, soltura, manuseio, comercialização, armazenamento, transporte e distribuição de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

Parágrafo único. A proibição a que se refere este artigo estende-se a todo o Município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados, inclusive em estabelecimentos comerciais.

Art. 2º ......................................................................................

I - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) à pessoa física e multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à pessoa jurídica, incluindo-se estabelecimentos comerciais, depósitos ou similares, que utilizarem, armazenarem, manusearem, transportarem, expuserem à venda ou distribuírem fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de janeiro de 2026.

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

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