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INDICAÇÃO 5/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 (12 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221101-indicacao-5-2026

Ementa

Indica a instituição do Programa Municipal de Adoção de Espaços Públicos, com a finalidade de promover a conservação, manutenção, revitalização e melhoria dos bens públicos de uso comum

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/01/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/01/2026 Leitura
04/02/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0005/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, verifique a viabilidade de instituir, no âmbito do Municípioo Programa Municipal de Adoção de Espaços Públicos, com a finalidade de promover a conservação, manutenção, revitalização e melhoria dos bens públicos de uso comum.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de Adoção de Espaços Públicos, incentivando a parceria entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada.

O programa poderá abranger, entre outros espaços públicos:

praças;

parques e áreas verdes;

canteiros centrais e rotatórias;

áreas de lazer e esportivas;

passeios públicos;

outros espaços públicos definidos pelo Poder Executivo, como por exemplo salas de aulas, escolas, unidades básicas de saúde entre outros.

Poderão participar do programa pessoas físicas, pessoas jurídicas, associações, entidades civis e organizações da sociedade civil, mediante formalização de Termo de Adoção, no qual deverão constar, no mínimo:

identificação do espaço adotado;

obrigações do adotante;

prazo da adoção;

critérios de manutenção e conservação;

possibilidade de rescisão a qualquer tempo, por interesse público.

As responsabilidades do adotante poderão incluir limpeza, conservação, manutenção paisagística, pequenos reparos e melhorias, desde que previamente autorizadas pelo Poder Executivo, sem que isso gere qualquer direito de posse ou uso exclusivo, permanecendo o espaço como bem público de livre acesso à população.

Poderá ainda ser autorizada a instalação de placa institucional de identificação do adotante, contendo nome ou logomarca, vedada qualquer forma de publicidade abusiva ou de cunho político-partidário, conforme futura regulamentação.

Ressalta-se que a participação no programa não implicará em repasse de recursos financeiros por parte do Município, sendo uma alternativa moderna e eficiente para:

melhorar a conservação urbana;

reduzir custos ao erário;

valorizar os bairros;

incentivar a participação comunitária;

fortalecer o sentimento de pertencimento da população.

Trata-se de prática já consolidada em diversos municípios brasileiros, que contribui significativamente para a qualidade de vida da população, sem privatizar os espaços públicos.

Diante do exposto, indico à Senhora Prefeita que determine aos setores competentes a análise e eventual implementação do referido programa no Município de Itapeva.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de janeiro de 2026.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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