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INDICAÇÃO 9/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 (12 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221157-indicacao-9-2026

Ementa

Indica que determine à Secretaria Municipal de Saúde a realização de estudos técnicos visando à intensificação do Programa “Kit Lanche do Paciente”, ( Lei nº 4.754/2022), destinado ao fornecimento de lanche individual aos munícipes que utilizam o transporte público municipal de saúde para a realização de consultas, exames e tratamentos fora do município

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/01/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/01/2026 Leitura
04/02/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0009/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente determine à Secretaria Municipal de Saúde a realização de estudos técnicos visando à intensificação do Programa “Kit Lanche do Paciente”, (Lei nº 4.754/2022), destinado ao fornecimento de lanche individual aos munícipes que utilizam o transporte público municipal de saúde para a realização de consultas, exames e tratamentos fora do município.

JUSTIFICATIVA

A presente medida tem como objetivo assegurar mais dignidade, conforto e acolhimento aos pacientes que, frequentemente, enfrentam longos períodos de deslocamento, permanecem por várias horas em hospitais ou centros especializados e, em muitos casos, são submetidos a procedimentos em jejum ou não dispõem de condições financeiras para custear alimentação durante o trajeto.

O Programa Kit Lanche do Paciente já é adotado com êxito em diversos municípios brasileiros, demonstrando-se uma iniciativa de baixo custo e elevado impacto social, especialmente voltada a pacientes em situação de vulnerabilidade.

Ademais, há registros de melhora significativa na satisfação dos usuários e na qualidade percebida do atendimento prestado pelo serviço público de saúde, contribuindo para o fortalecimento da humanização do cuidado e do respeito ao cidadão.

Diante da relevância social da presente propositura, conto com o apoio dos nobres pares para o regular encaminhamento desta Indicação ao Poder Executivo Municipal.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de janeiro de 2026.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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