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INDICAÇÃO 11/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

VANDERLEI PACHECO

Entrada no sistema

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 2ª Sessão Ordinária de 2026 (05/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221206-indicacao-11-2026

Ementa

Indica a Sra. Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, seja solicitado a instalação de um redutor de velocidade na Rua São Benedito, próximo ao nº 401, no bairro Vilas Ribas.

Movimentação

Entrada Situação Observações
02/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
02/02/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0011/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente seja solicitado a instalação de um redutor de velocidade na Rua São Benedito, próximo ao nº 401, no bairro Vilas Ribas.

JUSTIFICATIVA

A referida via, por possuir fluxo duplo de veículos, apresenta intenso tráfego, com veículos que frequentemente circulam em velocidade excessiva, ao longo de sua extensão. Tal situação gera insegurança a moradores e pedestres, tornando necessária a adoção de medidas que promovam maior segurança e bem‑estar, sobretudo nos horários de maior movimento.

O presente pedido encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais e normativos:

1. Constituição Federal

Art. 30, inciso I – atribui ao Município a competência para legislar e atuar sobre assuntos de interesse local, inclusive relacionados à circulação viária.

Art. 182 – orienta que a política de desenvolvimento urbano deve promover melhores condições de mobilidade, segurança e bem‑estar à população.

2. Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997)

Art. 1º, §2º – estabelece que o trânsito seguro é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 24, inciso I – determina que compete aos órgãos municipais de trânsito planejar, operar e manter o trânsito e a infraestrutura viária das vias sob sua circunscrição.

3. Normas Técnicas de Trânsito – CONTRAN

A Resolução CONTRAN nº 600/2016 estabelece critérios técnicos para a implantação de dispositivos de redução de velocidade (incluindo lombadas, faixa elevada e outros redutores) com base em estudos de engenharia de tráfego, visando melhorar a segurança viária em locais com circulação de pedestres e veículos.

A aplicação dessas diretrizes técnicas visa garantir que o redutor seja adequadamente projetado, sinalizado e compatível com a segurança dos usuários, conforme preconizado pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Diante do exposto, solicita‑se que sejam adotadas as providências necessárias para a realização de estudo técnico e posterior instalação de um redutor de velocidade no trecho mencionado, com o objetivo de propiciar condições mais seguras de circulação para motoristas, pedestres e moradores do bairro Vilas Ribas

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de fevereiro de 2026.

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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