PROJETO DE LEI 13/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 (8 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 2ª Sessão Ordinária de 2026 (05/02/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221234-projeto-de-lei-13-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Projeto de Lei 13/2026: Ajuste nas Regras de Trabalho da Coordenação do SAMU
Este projeto de lei propõe uma mudança importante na forma como o Coordenador Chefe da área médica do SAMU Regional de Itapeva desempenha suas funções. Atualmente, a lei não define uma carga horária mínima nem exige o registro de ponto para este cargo de confiança, o que foi questionado pela Justiça e pelo Ministério Público.
A proposta estabelece que o coordenador deverá cumprir, no mínimo, 15 horas semanais de trabalho presencial, com a obrigação de registrar sua frequência por meio de ponto eletrônico. Além dessas horas na unidade, o profissional deve permanecer disponível para atender chamados de urgência, reuniões e situações emergenciais sempre que necessário.
O objetivo principal é garantir mais transparência e eficiência na gestão pública, seguindo decisões judiciais que exigem o controle da jornada de servidores, mesmo em cargos de chefia. A medida também iguala a carga horária mínima deste coordenador à dos demais médicos efetivos da prefeitura, garantindo equilíbrio e melhor fiscalização do serviço prestado à população.
Quem é Afetado
A medida afeta diretamente o Coordenador Chefe da Área Médica do SAMU e a Secretaria Municipal de Saúde, que passará a fiscalizar o cumprimento do horário. Indiretamente, a população de Itapeva e região é beneficiada por uma gestão do serviço de urgência mais organizada e transparente.
Principais Mudanças
- Criação de carga horária mínima: O coordenador agora deve cumprir ao menos 15 horas semanais presenciais.
- Controle de frequência: Torna-se obrigatório o uso do ponto eletrônico ou sistema equivalente para registrar a presença.
- Regime de disponibilidade: O profissional deve estar em sobreaviso para atender demandas urgentes fora do horário presencial.
- Nova referência salarial: Cria a referência 16AIII na tabela de cargos do município para adequação administrativa.
Tipo de Proposta
Alteração de Lei Municipal (Modifica as regras de um cargo já existente e atualiza tabelas administrativas).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 03/02/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 03/02/2026 | Leitura | |
| 06/02/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 18/02/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 2 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM N.º 012/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a esta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA a Lei Municipal n.º 4.669, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Chefe da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a referência 16AIII na Tabela A, da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.”
A proposta tem por objetivo adequar a legislação local aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade administrativa e transparência na gestão pública, evitando vícios de inconstitucionalidade e reforçando a responsabilidade funcional.
Em atenção às recomendações oriundas do Ministério Público e à jurisprudência consolidada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, especialmente na ADI n.º 2223358-10.2022.8.26.0000, que reconheceu a inconstitucionalidade de norma municipal que previa a dispensa total de controle de jornada de servidores comissionados, apresenta-se o presente projeto de lei de alteração da atual redação do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 4.669/2022, que trata do cargo de Coordenador Chefe da Área Médica do SAMU Regional de Itapeva.
Atualmente, o artigo 4º da referida Lei estabelece dedicação plena ao cargo, sem fixação de qualquer carga horária mínima ou controle formal de presença. A jurisprudência mencionada veda expressamente tal omissão, uma vez que compromete a fiscalização da atuação do servidor e desvirtua os princípios da Administração Pública.
Diante disso, propõe-se a inclusão de dispositivo legal que determine o cumprimento de, no mínimo, quinze horas (15h) semanais presenciais, com registro em sistema oficial de ponto eletrônico ou mecanismo equivalente, aliado à exigência de disponibilidade técnica e funcional compatível com a natureza do cargo e as demandas do serviço de urgência e emergência.
Importa ressaltar que a carga horária legalmente prevista para os profissionais médicos efetivos do município também é de quinze horas (15h) semanais, o que torna razoável e proporcional a exigência do mesmo patamar mínimo para o servidor comissionado que ocupa função de coordenação técnica e assistencial na área médica.
Assim, preserva-se a necessária flexibilidade do cargo comissionado, sem abrir mão do controle institucional e da responsabilização funcional. A medida assegura isonomia, coerência normativa e respeito ao interesse público, além de proteger a legalidade do vínculo e sua sustentabilidade jurídica em eventuais fiscalizações externas.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 13 / 2026
ALTERA a Lei Municipal n.º 4.669, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Chefe da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a referência 16AIII na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n.º 4.669/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O profissional deverá exercer o cargo com dedicação exclusiva, garantindo o desempenho contínuo e eficiente das atribuições inerentes à coordenação médica da unidade.
§ 1º O servidor deverá cumprir, no mínimo, quinze horas (15h) semanais de atividades presenciais obrigatórias, registradas por meio de controle eletrônico ou sistema equivalente de ponto.
§ 2º Além da carga horária mínima presencial, o servidor deverá manter-se em disponibilidade técnica e funcional, inclusive em regime de sobreaviso, para atendimento das demandas da unidade e participação em reuniões, plantões administrativos e situações emergenciais.
§ 3º A jornada mínima e a disponibilidade técnica serão avaliadas periodicamente pela chefia imediata e pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme as necessidades do serviço.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de fevereiro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP