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PROJETO DE LEI 13/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 (8 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 2ª Sessão Ordinária de 2026 (05/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221234-projeto-de-lei-13-2026

Ementa

ALTERA a Lei Municipal n.º 4.669, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Chefe da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a referência 16AIII na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.

Resumo gerado com IA

Projeto de Lei 13/2026: Ajuste nas Regras de Trabalho da Coordenação do SAMU

Este projeto de lei propõe uma mudança importante na forma como o Coordenador Chefe da área médica do SAMU Regional de Itapeva desempenha suas funções. Atualmente, a lei não define uma carga horária mínima nem exige o registro de ponto para este cargo de confiança, o que foi questionado pela Justiça e pelo Ministério Público.

A proposta estabelece que o coordenador deverá cumprir, no mínimo, 15 horas semanais de trabalho presencial, com a obrigação de registrar sua frequência por meio de ponto eletrônico. Além dessas horas na unidade, o profissional deve permanecer disponível para atender chamados de urgência, reuniões e situações emergenciais sempre que necessário.

O objetivo principal é garantir mais transparência e eficiência na gestão pública, seguindo decisões judiciais que exigem o controle da jornada de servidores, mesmo em cargos de chefia. A medida também iguala a carga horária mínima deste coordenador à dos demais médicos efetivos da prefeitura, garantindo equilíbrio e melhor fiscalização do serviço prestado à população.

Quem é Afetado

A medida afeta diretamente o Coordenador Chefe da Área Médica do SAMU e a Secretaria Municipal de Saúde, que passará a fiscalizar o cumprimento do horário. Indiretamente, a população de Itapeva e região é beneficiada por uma gestão do serviço de urgência mais organizada e transparente.

Principais Mudanças

  • Criação de carga horária mínima: O coordenador agora deve cumprir ao menos 15 horas semanais presenciais.
  • Controle de frequência: Torna-se obrigatório o uso do ponto eletrônico ou sistema equivalente para registrar a presença.
  • Regime de disponibilidade: O profissional deve estar em sobreaviso para atender demandas urgentes fora do horário presencial.
  • Nova referência salarial: Cria a referência 16AIII na tabela de cargos do município para adequação administrativa.
Tipo de Proposta

Alteração de Lei Municipal (Modifica as regras de um cargo já existente e atualiza tabelas administrativas).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/02/2026 Leitura
06/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 18/02/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 2 de fevereiro de 2026.

MENSAGEM N.º 012/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a esta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA a Lei Municipal n.º 4.669, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Chefe da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a referência 16AIII na Tabela A, da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.”

A proposta tem por objetivo adequar a legislação local aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade administrativa e transparência na gestão pública, evitando vícios de inconstitucionalidade e reforçando a responsabilidade funcional.

Em atenção às recomendações oriundas do Ministério Público e à jurisprudência consolidada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, especialmente na ADI n.º 2223358-10.2022.8.26.0000, que reconheceu a inconstitucionalidade de norma municipal que previa a dispensa total de controle de jornada de servidores comissionados, apresenta-se o presente projeto de lei de alteração da atual redação do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 4.669/2022, que trata do cargo de Coordenador Chefe da Área Médica do SAMU Regional de Itapeva.

Atualmente, o artigo 4º da referida Lei estabelece dedicação plena ao cargo, sem fixação de qualquer carga horária mínima ou controle formal de presença. A jurisprudência mencionada veda expressamente tal omissão, uma vez que compromete a fiscalização da atuação do servidor e desvirtua os princípios da Administração Pública.

Diante disso, propõe-se a inclusão de dispositivo legal que determine o cumprimento de, no mínimo, quinze horas (15h) semanais presenciais, com registro em sistema oficial de ponto eletrônico ou mecanismo equivalente, aliado à exigência de disponibilidade técnica e funcional compatível com a natureza do cargo e as demandas do serviço de urgência e emergência.

Importa ressaltar que a carga horária legalmente prevista para os profissionais médicos efetivos do município também é de quinze horas (15h) semanais, o que torna razoável e proporcional a exigência do mesmo patamar mínimo para o servidor comissionado que ocupa função de coordenação técnica e assistencial na área médica.

Assim, preserva-se a necessária flexibilidade do cargo comissionado, sem abrir mão do controle institucional e da responsabilização funcional. A medida assegura isonomia, coerência normativa e respeito ao interesse público, além de proteger a legalidade do vínculo e sua sustentabilidade jurídica em eventuais fiscalizações externas.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 13 / 2026

ALTERA a Lei Municipal n.º 4.669, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Chefe da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a referência 16AIII na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n.º 4.669/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O profissional deverá exercer o cargo com dedicação exclusiva, garantindo o desempenho contínuo e eficiente das atribuições inerentes à coordenação médica da unidade.

§ 1º O servidor deverá cumprir, no mínimo, quinze horas (15h) semanais de atividades presenciais obrigatórias, registradas por meio de controle eletrônico ou sistema equivalente de ponto.

§ 2º Além da carga horária mínima presencial, o servidor deverá manter-se em disponibilidade técnica e funcional, inclusive em regime de sobreaviso, para atendimento das demandas da unidade e participação em reuniões, plantões administrativos e situações emergenciais.

§ 3º A jornada mínima e a disponibilidade técnica serão avaliadas periodicamente pela chefia imediata e pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme as necessidades do serviço.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:

Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de fevereiro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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