EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 215/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 (7 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221276-emenda-1-ao-projeto-de-lei-215-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 04/02/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 04/02/2026 | Leitura, d/v únicos |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 215/2025 - INSTITUI o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros destinados a este fim e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º O artigo 26 do Projeto de Lei nº 215/2025 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 4.829, de 10 de março de 2023, e suas alterações posteriores, especialmente a Lei Municipal nº 5.204, de 13 de janeiro de 2025, bem como as demais disposições em contrário.
Parágrafo único. Os Termos de Fomento ou Termos de Colaboração eventualmente celebrados com base na Lei Municipal nº 4.829/2023 e ainda em execução na data de entrada em vigor desta Lei permanecerão regidos por aquela legislação até o término de sua vigência, não sendo renováveis ou prorrogáveis, devendo os novos repasses observarem o regime instituído pela presente Lei."
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS À EMENDA MODIFICATIVA.
Os vereadores que esta subscrevem vem apresentar a Emenda Modificativa ao artigo 26 do Projeto de Lei nº 215/2025, que institui o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE Municipal) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros, com vistas a evitar insegurança jurídica decorrente de revogação tácita e estabelecer regra de direito transitório que preserva termos já celebrados.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação da emenda ao projeto de lei, requerendo seja o mesmo aprovado com as alterações apresentadas.
Atenciosamente,
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP