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PROJETO DE LEI 15/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

VAL SANTOS

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 (47 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 2ª Sessão Ordinária de 2026 (05/02/2026), 1ª d/v na 9ª Sessão Ordinária de 2026 (05/03/2026) e 2ª d/v na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221304-projeto-de-lei-15-2026

Ementa

INSTITUI a “Política Municipal de Assistência Psicológica às Pessoas em Tratamento Oncológico”

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/02/2026 Leitura
06/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026.

03/03/2026 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 3ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026.

03/03/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
06/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/03/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
10/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

9ª Sessão Ordinária quinta-feira, 5 de março de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
10ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de março de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Dr. Marcelo Poli
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Segundo informações apresentadas no sítio eletrônico institucional do Instituto Nacional de Câncer – INCA[1], “o câncer é o principal problema de saúde pública no mundo, figurando como uma das principais causas de morte e, como consequência, uma das principais barreiras para o aumento da expectativa de vida em todo o mundo.”

Ainda, o instituto apresenta que no futuro, para o Brasil, há uma estimativa de aumento do número de casos, conforme:

Para o Brasil, a estimativa para o triênio de 2023 a 2025 aponta que ocorrerão 704 mil casos novos de câncer, 483 mil se excluídos os casos de câncer de pele não melanoma. Este é estimado como o mais incidente, com 220 mil casos novos (31,3%), seguido pelos cânceres de mama, com 74 mil (10,5%); próstata, com 72 mil (10,2%); cólon e reto, com 46 mil (6,5%); pulmão, com 32 mil (4,6%); e estômago, com 21 mil (3,1%) casos novos. Estima-se que os tipos de câncer mais frequentes em homens serão pele não melanoma, com 102 mil (29,9%) casos novos; próstata, com 72 mil (21,0%); cólon e reto, com 22 mil (6,4%); pulmão, com 18 mil (5,3%); estômago, com 13 mil (3,9%); e cavidade oral, com 11 mil (3,2%). Nas mulheres, os cânceres de pele não melanoma, com 118 mil (32,7%); mama, com 74 mil (20,3%); cólon e reto, com 24 mil (6,5%); colo do útero, com 17 mil (4,7%); pulmão, com 15 mil (4,0%); e tireoide, com 14 mil (3,9%) casos novos figurarão entre os principais.[2]

Considerando essa projeção futura para nosso país, bem como pensando no dever constitucional insculpido no Art. 196 da Constituição Federal, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, propomos o presente projeto.

[1] INCA. Introdução. A vigilância de câncer fornece os subsídios para que os gestores monitorem e organizem as ações para o controle de câncer. Publicado em 01/09/2022. Disponível em: https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/numeros/estimativa/introducao.

[2] Ibid.

Sabe-se que o combate ao câncer não se resume apenas ao tratamento da doença, mas também constitui etapa importante a garantia da saúde mental com assistência psicológica aos que lutam contra essa enfermidade e também aos familiares que acompanham. Nesse sentido, temos que o enfrentamento do câncer deve ser sempre pautado pela perspectiva multiprofissional.

Assim justifica-se a necessidade de aprovação do presente projeto, a fim de proporcionar à população de Itapeva que enfrenta diariamente o tratamento oncológico, mais uma ferramenta de apoio fornecida pelo poder público.

Por fim, quanto à constitucionalidade do projeto, reforçamos que lei de conteúdo similar já foi declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Direta de inconstitucionalidade nº 2286510-27.2025.8.26.0000, sendo que todas as adequações necessárias para garantia da constitucionalidade do Projeto já foram tomadas.

Sendo assim, requeremos apoio dos nobres vereadores para aprovação deste importante projeto que beneficiará a população Itapevense em tratamento oncológico bem como beneficiará seus familiares que também enfrentam diariamente esta enfermidade.


PROJETO DE LEI 0015/2026

Autoria: Val Santos

INSTITUI a “Política Municipal de Assistência Psicológica às Pessoas em Tratamento Oncológico”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a “Política Municipal de Assistência Psicológica às Pessoas em Tratamento Oncológico”, com o objetivo de oferecer atendimento psicológico gratuito, humanizado e especializado a indivíduos diagnosticados com câncer, bem como aos seus familiares e cuidadores.

Art. 2° A política instituída por esta Lei compreende:

I - o acompanhamento psicológico individual e em grupo para pessoas em tratamento oncológico, desde o diagnóstico até as fases de remissão ou cuidados paliativos;

II - o suporte emocional e psicossocial aos familiares e cuidadores diretos dos pacientes;

III – a promoção de atividades terapêuticas complementares voltadas ao bem-estar emocional, à autoestima e à qualidade de vida das pessoas assistidas;

IV - a articulação com as redes de atenção à saúde e de assistência social do município, de modo a garantir atendimento integrado e contínuo.

Art. 3° O atendimento psicológico deverá ser prestado por profissionais habilitados, vinculados à rede pública de saúde ou por meio de convênios com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, devidamente credenciadas.

§ 1° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, hospitais, organizações não governamentais e demais entidades que desenvolvam atividades nas áreas de oncologia e saúde mental.

§ 2° A política prevista nesta Lei deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do sigilo profissional e da empatia, considerando as especificidades emocionais de cada paciente.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber para sua efetiva aplicação.

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2026.

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

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