Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 18/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

Entrada no sistema

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 3ª Sessão Ordinária de 2026 (09/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221451-projeto-de-lei-18-2026

Ementa

Institui o Mês Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer no âmbito do Município e dá outras providências

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/02/2026 Leitura
10/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 18/02/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa instituir no Município o Mês Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, em consonância com o Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro.

O câncer é uma doença que atinge milhares de pessoas todos os anos e representa um relevante problema de saúde pública. A conscientização da população acerca da prevenção, dos fatores de risco e da importância do diagnóstico precoce é fundamental para a redução dos índices de mortalidade e para o aumento das chances de tratamento eficaz.

A proposta busca estimular a realização de ações educativas e informativas, fortalecendo políticas públicas de prevenção e promovendo maior acesso à informação, de forma simples e eficaz, envolvendo a comunidade, os profissionais da saúde e a sociedade civil organizada.

Ressalta-se que o projeto não impõe obrigações excessivas ao Poder Executivo nem gera impacto financeiro significativo, uma vez que permite a utilização da estrutura já existente e a formalização de parcerias, respeitando os princípios da legalidade e da responsabilidade administrativa.

Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0018/2026

Autoria: Lucinha Woolck

Institui o Mês Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer no âmbito do Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o Mês Municipal de Conscientização e Combate ao Câncer, a ser realizado, anualmente, no mês de fevereiro, em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro.

Art. 2º - Durante o mês de fevereiro, o Poder Executivo poderá promover ações educativas e informativas voltadas à conscientização da população sobre a prevenção, o diagnóstico precoce e o combate ao câncer.

Art. 3º - As ações de que trata esta Lei poderão compreender, dentre outras:

I – campanhas de orientação sobre fatores de risco e hábitos de vida saudáveis;

II – divulgação da importância da realização de exames preventivos e do diagnóstico precoce;

III – realização de palestras, atividades educativas e eventos informativos em unidades de saúde, escolas e espaços públicos;

IV – iluminação de prédios públicos com cores alusivas à campanha;

V – parcerias com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil.

Art. 4º - A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer sem geração de despesas adicionais ao Município, utilizando-se de recursos humanos e materiais já existentes, bem como por meio de parcerias e cooperação institucional.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de fevereiro de 2026.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

Buscar no Portal