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INDICAÇÃO 37/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

DR. MARCELO POLI

Entrada no sistema

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 (1 dia atrás)

Tramitação

Leitura na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221584-indicacao-37-2026

Ementa

Indica á Senhora Prefeita Municipal que, junto ao setor competente providencie a limpeza, capinagem e verificação da passagem do Córrego do Aranha, localizado no início da Rua Conchas, Vila Aparecida, no cruzamento com a Rua Itapetininga, Vila Bom Jesus.

Movimentação

Entrada Situação Observações
10/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
10/02/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0037/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente providencie a limpeza, capinagem e verificação da passagem do Córrego do Aranha, localizado no início da Rua Conchas, Vila Aparecida, no cruzamento com a Rua Itapetininga, Vila Bom Jesus.

JUSTIFICATIVA

No local, observa-se a presença de mato alto, descarte irregular de entulhos e carcaças de animais, situação que, conforme relatos de moradores das proximidades, tem provocado o aparecimento de ratos nas residências vizinhas, gerando preocupação e insegurança à população local. Diante desse cenário, solicita-se ao setor competente que adote as providências necessárias para a limpeza e manutenção da área, a fim de evitar possíveis alagamentos, garantir o adequado escoamento do córrego e preservar a saúde pública.

A presente indicação justifica-se pela importância da manutenção e conservação do local, uma vez que o acúmulo de mato, entulhos e resíduos orgânicos favorece a proliferação de roedores e outros vetores de doenças, colocando em risco a saúde da população. Além disso, a falta de limpeza e desobstrução da passagem do córrego pode ocasionar alagamentos em períodos de chuva, causando transtornos aos moradores, danos materiais e prejuízos ao meio ambiente. Assim, a adoção de medidas preventivas é fundamental para assegurar melhores condições de higiene, segurança e qualidade de vida à comunidade.

Pelo exposto, e a fim de proporcionar ambiente mais saudável e evitar transtornos desnecessários para a população, peço sua atenção para que esta solicitação seja atendida com maior celeridade possível.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de fevereiro de 2026.

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

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