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PROJETO DE LEI 23/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

ROBERTO COMERON

Entrada no sistema

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 (Hoje)

Tramitação

Leitura na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221682-projeto-de-lei-23-2026

Ementa

ALTERA a Lei Municipal n° 1.174, de 03 de abril de 1998, que “Cria o CONDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, estabelece incentivos para a atração de novas empresas, e dá outras providências”.

Resumo gerado com IA

Resumo

Este projeto de lei propõe uma mudança na regra para empresas que recebem terrenos ou áreas da Prefeitura de Itapeva. Atualmente, essas empresas possuem restrições sobre como podem atuar no local cedido pelo poder público.

O objetivo principal é permitir que uma mesma empresa possa exercer até duas atividades econômicas diferentes no mesmo local e usando o mesmo CNPJ. Isso facilita a vida do empreendedor que deseja diversificar seus serviços ou produtos sem enfrentar excesso de burocracia.

Para o cidadão, a proposta busca transformar esses espaços em locais mais produtivos, incentivando a geração de novos empregos e garantindo que a economia da cidade continue crescendo de forma moderna e diversificada.

Quem é Afetado

Empresas e empreendedores que utilizam ou pretendem utilizar terrenos públicos para suas sedes, além de trabalhadores de Itapeva que buscam novas oportunidades de emprego em diferentes setores.

Impacto Financeiro

A proposta não detalha gastos diretos da Prefeitura, mas foca no aumento da arrecadação e da renda local através do fortalecimento das empresas e da criação de postos de trabalho qualificados.

Principais Mudanças

  • Permissão para que empresas em áreas públicas desenvolvam até 2 ramos de atividade distintos no mesmo endereço.
  • Exigência de que ambas as atividades estejam registradas no mesmo CNPJ para simplificar a gestão.
  • A autorização para essa diversificação dependerá da comprovação de impacto social positivo, como a criação de mais vagas de trabalho.
  • Modernização da lei de 1998 para reduzir custos operacionais e atrair novos investimentos para o município.

Tipo de Proposta

Alteração de lei municipal existente (Lei nº 1.174/1998).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/02/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposição legislativa visa aprimorar a Lei Municipal nº 1174, de 03 de abril de 1998, que estabelece incentivos para a atração de novas empresas em Itapeva, com o intuito de impulsionar ainda mais a geração de emprego e renda no Município.

Desde 1998, a economia de Itapeva tem demonstrado resiliência e crescimento. Nos últimos dez anos, o nível de atividade econômica da cidade cresceu nominalmente 222,5%, e nos últimos cinco anos, a taxa foi de 54,8%. Atualmente, o Município conta com 22,1 mil empregos formais, sendo as ocupações de auxiliar de escritório, vendedor de comércio varejista e motorista de caminhão as mais predominantes. Itapeva possui um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 4,6 bilhões, com destaque para o setor de serviços (45,1%), agropecuária (28,6%) e indústria (13,8%).

A cidade de Itapeva é reconhecida como um polo agropecuário, sendo líder no PIB agrícola do estado de São Paulo, com expressiva produção de tomate, feijão, milho e trigo. Essa liderança no setor agrícola é uma constante desde 2018. A região administrativa de Itapeva possui uma indústria diversificada, abrangendo os setores alimentício, de papel e celulose, minerais não metálicos, químico e madeireiro, que, juntos, representam 86,6% dos empregos formais. Há um potencial significativo para o desenvolvimento do turismo ecológico e da agricultura familiar orgânica.

Nos últimos anos, o dinamismo empresarial também tem sido notável, com um aumento de 24,5% na abertura de novas empresas na região de Itapeva no primeiro semestre de 2025, comparado ao mesmo período do ano anterior. Este crescimento acompanha uma tendência positiva observada no estado de São Paulo desde 1998. Em agosto de 2024, Itapeva figurou entre as 50 cidades paulistas com maior geração de empregos, ocupando a 37ª posição com 324 novas vagas.

Apesar do cenário de crescimento, o Município enfrentou desafios, como um saldo negativo na geração de empregos em 2025. Para mitigar esses desafios e potencializar o desenvolvimento econômico, é fundamental que a legislação municipal se adapte às novas realidades e necessidades do mercado. A Lei Municipal nº 1174/1998, ao estabelecer incentivos para a atração de empresas, demonstrou ser uma ferramenta eficaz. Contudo, a modernização de suas disposições pode abrir novas portas para o empreendedorismo e a diversificação econômica.

A proposta de permitir que as empresas beneficiadas pela cessão de áreas públicas possam desenvolver até 2 (dois) ramos de atividade econômica distintos no mesmo CNPJ, mediante análise de impacto econômico e social no Município, reflete uma visão estratégica de otimização de recursos e fomento à inovação. Esta medida visa maximizar o aproveitamento dos espaços cedidos, incentivar a criação de modelos de negócios mais complexos e resilientes, e promover uma maior diversificação da economia local. Ao permitir a sinergia entre diferentes atividades, reduz-se a burocracia e os custos para os empreendedores, tornando o ambiente de negócios de Itapeva ainda mais atrativo.

Ademais, a flexibilização proposta estimula a criação de mais postos de trabalho qualificados e a geração de maior valor agregado, contribuindo diretamente para o aumento da renda da população e a sustentabilidade econômica do Município. A aprovação desta alteração reforçará o compromisso do Poder Público Municipal com o desenvolvimento contínuo de Itapeva, consolidando-a como um centro de oportunidades para investimentos e para a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste relevante Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0023/2026

Autoria: Roberto Comeron

ALTERA a Lei Municipal n° 1.174, de 03 de abril de 1998, que “Cria o CONDES – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, estabelece incentivos para a atração de novas empresas, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica acrescido o § 3º ao artigo 14 da Lei Municipal n° 1.174, de 03 de abril de 1998, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14 .......................................

§ 3º Fica facultado à empresa beneficiada pela cessão de direito real de uso ou doação de área de terras, nos termos do inciso I deste artigo, desenvolver até 2 (dois) ramos de atividade econômica distintos, devidamente registrados no mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no empreendimento cedido pelo Poder Público, mediante a demonstração do impacto social na geração de empregos no Município." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de fevereiro de 2026.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

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