PROJETO DE LEI 25/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 (19 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 4ª Sessão Ordinária de 2026 (12/02/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/221731-projeto-de-lei-25-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Este Projeto de Lei autoriza a Prefeitura de Itapeva a realizar um repasse financeiro de R$ 230.000,00 para a entidade Lar Vicentino de Itapeva. O objetivo é permitir que a instituição compre materiais permanentes, como móveis ou equipamentos, para melhorar o atendimento aos idosos acolhidos.
A proposta é necessária porque, embora o município já tenha esse dinheiro guardado no Fundo Municipal do Idoso (dinheiro que sobrou de anos anteriores), não existe hoje uma "gaveta" específica no orçamento da Assistência Social que permita fazer esse tipo de transferência para o Lar Vicentino. A liberação desse recurso já foi analisada e aprovada pelo Conselho Municipal do Idoso.
Quem é Afetado
Os principais beneficiados são os idosos atendidos pelo Lar Vicentino de Itapeva, que contarão com novas melhorias e equipamentos na instituição, além da própria entidade, que recebe o apoio financeiro para qualificar seu serviço.
Impacto Financeiro
O valor total é de R$ 230.000,00. É importante destacar que esse montante não sairá de impostos pagos este mês, mas sim do superávit financeiro (dinheiro que já estava em conta, vinculado ao Fundo Municipal do Idoso, e não foi utilizado anteriormente).
Principais Mudanças
- Criação de dotação: Abre uma categoria de gasto específica no orçamento da Secretaria de Assistência Social que ainda não existia.
- Destinação direta: Garante que o recurso seja enviado exclusivamente para a compra de bens de material permanente (equipamentos e móveis) para o Terceiro Setor.
- Execução de saldo parado: Permite o uso de recursos que estavam na conta do Fundo do Idoso aguardando deliberação para uso prático.
Tipo de Proposta
Despesa / Orçamentária (Criação de crédito adicional especial).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 12/02/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 12/02/2026 | Leitura | |
| 13/02/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 03/03/2026. |
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| 03/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 2 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM N.º 013 / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Por meio do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), com a finalidade de criar dotação orçamentária específica para repasse ao Terceiro Setor.
O Município possui, em conta específica, o saldo financeiro vinculado ao Fundo Municipal do Idoso, o montante de R$ 321.891,55 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos). A utilização desses recursos está condicionada à deliberação do Conselho Municipal do Idoso, que, após análise e aprovação, deliberou pela destinação do valor de 230.000,00(duzentos e trinta mil reais) à entidade Lar Vicentino de Itapeva, para fins de aquisição de bens de material permanente.
Contudo, não há, no orçamento vigente da Secretaria de Assistência Social, classificação econômica compatível para a execução dessa despesa, o que torna necessária a abertura do referido Crédito Adicional Especial para a devida criação da dotação orçamentária correspondente.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superavit financeiro.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 25 / 2026
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Assistência Social |
Unidade | 08.03.00 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | AUXILIOS |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 245 | SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS |
Programa | 0008 | CUIDAR E TRANSFORMAR |
Ação | 2336 | ATENDIMENTO A PESSOA IDOSA |
Fonte de Recurso | 93 | REC. PROP. FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA |
Código de Aplicação | 500 00091 | FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
Valor do Crédito | R$ 230.000,00 | |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro referente ao FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de fevereiro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP