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INDICAÇÃO 82/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

JÚNIOR GUARI

Entrada no sistema

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 (2 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 7ª Sessão Ordinária de 2026 (26/02/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222207-indicacao-82-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto à Secretaria Municipal competente, determine a realização de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para Implantação de um Abatedouro Municipal Público no Município de Itapeva/SP.

Movimentação

Entrada Situação Observações
25/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
25/02/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0082/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto à Secretaria Municipal competente, determine a realização de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para Implantação de um Abatedouro Municipal Público no Município de Itapeva/SP.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação visa atender às demandas de produtores rurais, agroindústrias locais e da população itapevense, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento agropecuário sustentável, fortalecer a economia local e garantir o abastecimento de carne com qualidade e segurança sanitária.

O estudo técnico deverá contemplar:

1. Localização e Terreno:

Análise georreferenciada de áreas disponíveis com no mínimo 5.000 m², avaliação de topografia, acesso viário adequado, distância mínima de 500 metros de zonas residenciais, disponibilidade hídrica e fornecimento de energia elétrica trifásica.

2. Projeto Técnico e Infraestrutura:

Elaboração de memorial descritivo e projetos arquitetônico, elétrico, hidráulico e sanitário, prevendo estrutura para abate com capacidade inicial de:

• Bovinos/dia;

• Suínos/dia;

• Aves/dia;

• Ovinos e caprinos.

Incluindo ainda áreas de recepção, currais, câmaras de refrigeração e congelamento, câmara de desossa, sistema de tratamento de efluentes (lagoas anaeróbica e aeróbica), incineração de resíduos e estação de tratamento de água.

3. Requisitos Sanitários e Ambientais:

Conformidade com a legislação vigente, especialmente RDC nº 275/2002 (ANVISA), RIISPOA (MAPA), NBR 10.004/ABNT, Resolução CONAMA nº 430/2011, bem como providências relativas ao licenciamento ambiental (EIA-RIMA ou EIV), outorga de uso de água, alvará sanitário e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

4. Custos e Viabilidade Econômica:

Estimativa orçamentária detalhada, estudo de mercado local, análise de viabilidade econômica e identificação de possíveis fontes de financiamento, como Fundo Municipal, programas estaduais/federais e linhas de crédito específicas (ex.: BNDES – setor agro).

5. Cronograma e Equipe Técnica:

Definição das fases de execução (estudos preliminares, projeto básico e licitações), bem como indicação de equipe multidisciplinar devidamente habilitada e registrada nos respectivos conselhos profissionais.

A implantação de um Abatedouro Municipal representa importante avanço para o setor agropecuário de Itapeva, agregando valor à produção local, gerando empregos, promovendo regularização sanitária e fortalecendo o lema de que campo e cidade devem estar unidos no progresso.

Diante da relevância da matéria, solicito especial atenção do Executivo Municipal.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de fevereiro de 2026.

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

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