INDICAÇÃO 82/2026
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
JÚNIOR GUARI
Entrada no sistema
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 (2 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 7ª Sessão Ordinária de 2026 (26/02/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222207-indicacao-82-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 25/02/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 25/02/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0082/2026
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto à Secretaria Municipal competente, determine a realização de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental para Implantação de um Abatedouro Municipal Público no Município de Itapeva/SP.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender às demandas de produtores rurais, agroindústrias locais e da população itapevense, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento agropecuário sustentável, fortalecer a economia local e garantir o abastecimento de carne com qualidade e segurança sanitária.
O estudo técnico deverá contemplar:
1. Localização e Terreno:
Análise georreferenciada de áreas disponíveis com no mínimo 5.000 m², avaliação de topografia, acesso viário adequado, distância mínima de 500 metros de zonas residenciais, disponibilidade hídrica e fornecimento de energia elétrica trifásica.
2. Projeto Técnico e Infraestrutura:
Elaboração de memorial descritivo e projetos arquitetônico, elétrico, hidráulico e sanitário, prevendo estrutura para abate com capacidade inicial de:
• Bovinos/dia;
• Suínos/dia;
• Aves/dia;
• Ovinos e caprinos.
Incluindo ainda áreas de recepção, currais, câmaras de refrigeração e congelamento, câmara de desossa, sistema de tratamento de efluentes (lagoas anaeróbica e aeróbica), incineração de resíduos e estação de tratamento de água.
3. Requisitos Sanitários e Ambientais:
Conformidade com a legislação vigente, especialmente RDC nº 275/2002 (ANVISA), RIISPOA (MAPA), NBR 10.004/ABNT, Resolução CONAMA nº 430/2011, bem como providências relativas ao licenciamento ambiental (EIA-RIMA ou EIV), outorga de uso de água, alvará sanitário e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
4. Custos e Viabilidade Econômica:
Estimativa orçamentária detalhada, estudo de mercado local, análise de viabilidade econômica e identificação de possíveis fontes de financiamento, como Fundo Municipal, programas estaduais/federais e linhas de crédito específicas (ex.: BNDES – setor agro).
5. Cronograma e Equipe Técnica:
Definição das fases de execução (estudos preliminares, projeto básico e licitações), bem como indicação de equipe multidisciplinar devidamente habilitada e registrada nos respectivos conselhos profissionais.
A implantação de um Abatedouro Municipal representa importante avanço para o setor agropecuário de Itapeva, agregando valor à produção local, gerando empregos, promovendo regularização sanitária e fortalecendo o lema de que campo e cidade devem estar unidos no progresso.
Diante da relevância da matéria, solicito especial atenção do Executivo Municipal.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de fevereiro de 2026.
JÚNIOR GUARI
VEREADOR - REPUBLICANOS

Câmara Municipal de Itapeva/SP