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PROJETO DE LEI 29/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: 1ª d/v

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 (1 dia atrás)

Tramitação

Leitura na 7ª Sessão Ordinária de 2026 (26/02/2026) e 1ª d/v na 8ª Sessão Ordinária de 2026 (02/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222256-projeto-de-lei-29-2026

Ementa

ALTERA o art. 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, ampliando o prazo máximo das contratações temporárias, e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Este projeto de lei propõe aumentar o tempo máximo permitido para as contratações temporárias na Prefeitura de Itapeva, mudando o limite de 12 meses para até 24 meses. O objetivo principal é evitar que professores substitutos tenham seus contratos encerrados no meio do ano letivo, o que aconteceria em março de 2026 caso a lei atual não seja alterada.

A medida busca proteger o vínculo entre professores e alunos, garantindo que o aprendizado não seja interrompido por trocas repentinas de docentes durante as aulas. Além disso, a proposta permite que a Prefeitura continue contando com profissionais que já foram capacitados e estão adaptados às escolas, garantindo mais estabilidade para a educação municipal.

Quem é Afetado

Alunos da rede municipal de ensino, professores contratados temporariamente (PEB I e PEB II) e a administração da Secretaria Municipal da Educação.

Impacto Financeiro

A proposta visa gerar economia para a cidade, pois evita os gastos públicos necessários para abrir novos processos seletivos e realizar novos treinamentos, aproveitando a mão de obra que já está em exercício.

Principais Mudanças

  • O tempo limite dos contratos temporários sobe de 12 meses para o máximo de 24 meses.
  • A nova regra vale imediatamente para os contratos que já estão em andamento na data da publicação.
  • Garantia de que o professor permaneça com a mesma turma até o final do ano letivo, sem interrupções contratuais.

Tipo de Proposta

Alteração de Lei Municipal.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/02/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/02/2026 Leitura
27/02/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 3ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 27/02/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada em 27/02/2026.

27/02/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 26 de fevereiro de 2026.

MENSAGEM N.º 017 /2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei, ora anexo, que “ALTERA o art. 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, ampliando o prazo máximo das contratações temporárias, e dá outras providências”.

Como se sabe, a Lei Municipal n.º 4.769/2022 disciplina as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

O art. 3º da referida Lei estabelece atualmente o prazo máximo de doze (12) meses para as contratações temporárias, mas as alíneas “b” e “c” do §1º, do mesmo dispositivo dispõem sobre a possibilidade de prorrogação dos contratos de professores até o limite legal e, quando necessário, para assegurar a prestação do serviço até o encerramento do ano letivo.

Desta feita, tem-se que os contratos de Professores Substitutos (PEB I e PEB II), firmados a partir de março de 2025 por meio do Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 001/2024, terão vencimento a partir de março de 2026, em pleno ano letivo.

Importante considerar, ainda, que a substituição de docentes no decorrer do ano escolar compromete o vínculo pedagógico estabelecido entre professor e aluno, impactando negativamente a execução da Proposta Pedagógica do Sistema Municipal de Ensino.

Na mesma linha, as listas de candidatos do referido Processo Seletivo encontram-se em fase de esgotamento e que a convocação de candidatos ausentes ou desistentes é vedada por orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que poderia ensejar a abertura de novo Processo Seletivo Simplificado, gerando custos adicionais à Administração Pública.

A proposta de alteração tem espeque no princípio da economicidade, previsto no art. 70 da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Carta Magna.

Frise-se que os profissionais atualmente contratados já participaram de capacitações promovidas pela Secretaria Municipal da Educação e pelo Centro de Formação Pedagógica, encontrando-se plenamente integrados às diretrizes pedagógicas da rede municipal.

A ampliação do prazo máximo para até vinte e quatro (24) meses preserva o caráter temporário da contratação, ao mesmo tempo em que assegura maior estabilidade administrativa e pedagógica.

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que ALTERA o art. 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, ampliando o prazo máximo das contratações temporárias para até vinte e quatro (24) meses, bem como prevendo regra de aplicação aos contratos vigentes na data de sua publicação.

A medida proposta visa assegurar continuidade administrativa, estabilidade pedagógica, planejamento responsável, racionalização de recursos públicos e segurança jurídica às decisões já implementadas pela Secretaria Municipal da Educação.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 29 / 2026

ALTERA o art. 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, ampliando o prazo máximo das contratações temporárias, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses elencadas no artigo anterior, observado o prazo máximo de até vinte e quatro (24) meses.” (NR)

Art. 2º Os efeitos desta alteração recaem de imediato aos contratos vigentes na data da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, __ de _____________ de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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