Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

INDICAÇÃO 105/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de março de 2026 (16 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 9ª Sessão Ordinária de 2026 (05/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222515-indicacao-105-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente a elaboração de Projeto de Lei visando à atualização do regime falta abonada e quinquênio para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Itapeva/SP.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/03/2026 Leitura
09/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0105/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, a elaboração de Projeto de Lei visando à atualização do regime falta abonada e quinquênio para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Itapeva/SP.

JUSTIFICATIVA

Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenham funções estratégicas na atenção primária e na vigilância epidemiológica do nosso município. A natureza exaustiva de suas atividades, que exigem trabalho de campo constante e exposição a diversas situações adversas, justifica a necessidade de políticas de incentivo e valorização.

​Faltas Abonadas: A concessão de faltas abonadas visa permitir que o servidor possa tratar de questões pessoais inadiáveis sem prejuízo salarial, promovendo um melhor equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, o que impacta diretamente na redução do estresse ocupacional.A implementação do quinquênio (adicional por tempo de serviço) é uma ferramenta essencial de valorização da experiência adquirida, incentivando a permanência e a motivação do servidor no quadro municipal, reconhecendo a dedicação acumulada ao longo dos anos.

​Diante do exposto, indico à Vossa Excelência o envio à Câmara Municipal de projeto de lei que disponha sobre a inclusão de tais benefícios no Estatuto do Servidor ou Plano de Cargos e Carreiras da categoria.

Sem outro particular para o momento, subscrevo-me, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de março de 2026.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

Buscar no Portal