MOÇÃO 15/2026
DE APELO
Autoria
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Entrada no sistema
quarta-feira, 4 de março de 2026 (16 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 9ª Sessão Ordinária de 2026 (05/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222529-mocao-15-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 04/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 04/03/2026 | Leitura, d/v únicos | |
| 06/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 09/03/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
| 10/03/2026 | Respondido | Correspondência respondida |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MOÇÃO 0015/2026
Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Itapeva/SP, Adriana Duch Machado, no sentido de determinar aos órgãos competentes da Administração Municipal a instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) no Distrito Industrial de Itapeva, com a consequente alienação direta dos imóveis aos seus legítimos ocupantes, nos termos da legislação vigente.
JUSTIFICATIVA
O Distrito Industrial de Itapeva constitui área estratégica para o desenvolvimento econômico do município, sendo responsável pela geração de empregos diretos e indiretos, fortalecimento da atividade empresarial e incremento da arrecadação tributária. Nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que instituiu o marco legal da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a modalidade de Interesse Específico (Reurb-E) é plenamente aplicável aos núcleos urbanos consolidados como o Distrito Industrial. O artigo 98 da referida legislação autoriza a alienação direta aos ocupantes das áreas públicas objeto da regularização, dispensado procedimento licitatório, desde que observados os requisitos legais. No âmbito municipal, a Lei nº 4.701, de 21 de dezembro de 2022, regulamenta a Regularização Fundiária Urbana em Itapeva, especialmente em seus artigos 79 e 81, reforçando a possibilidade de alienação direta dos imóveis aos seus ocupantes. A ausência de regularização fundiária definitiva gera insegurança jurídica aos empresários instalados na área, dificultando investimentos, acesso a crédito e expansão das atividades produtivas. A implementação da Reurb-E proporcionará segurança jurídica, valorização imobiliária, ordenamento urbano e fortalecimento do ambiente de negócios no município.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de março de 2026.
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Paulo Roberto Tarzã dos Santos;
Marcelo Rabelo de Carvalho Poli;
Robson Eucleber Leite.
Walter Daniel da Silva Júnior;
Wilson Roberto Margarido.
MOÇÃO 0015/2026

Câmara Municipal de Itapeva/SP