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MOÇÃO 15/2026

DE APELO

Situação atual: Respondido

Autoria

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de março de 2026 (16 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 9ª Sessão Ordinária de 2026 (05/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222529-mocao-15-2026

Ementa

Moção de Apelo à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Itapeva/SP, Adriana Duch Machado, no sentido de determinar aos órgãos competentes da Administração Municipal a instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) no Distrito Industrial de Itapeva, com a consequente alienação direta dos imóveis aos seus legítimos ocupantes, nos termos da legislação vigente.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/03/2026 Leitura, d/v únicos
06/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação
10/03/2026 Respondido Correspondência respondida

Votações

9ª Sessão Ordinária quinta-feira, 5 de março de 2026 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0015/2026

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Itapeva/SP, Adriana Duch Machado, no sentido de determinar aos órgãos competentes da Administração Municipal a instauração do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) no Distrito Industrial de Itapeva, com a consequente alienação direta dos imóveis aos seus legítimos ocupantes, nos termos da legislação vigente.

JUSTIFICATIVA

O Distrito Industrial de Itapeva constitui área estratégica para o desenvolvimento econômico do município, sendo responsável pela geração de empregos diretos e indiretos, fortalecimento da atividade empresarial e incremento da arrecadação tributária. Nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que instituiu o marco legal da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a modalidade de Interesse Específico (Reurb-E) é plenamente aplicável aos núcleos urbanos consolidados como o Distrito Industrial. O artigo 98 da referida legislação autoriza a alienação direta aos ocupantes das áreas públicas objeto da regularização, dispensado procedimento licitatório, desde que observados os requisitos legais. No âmbito municipal, a Lei nº 4.701, de 21 de dezembro de 2022, regulamenta a Regularização Fundiária Urbana em Itapeva, especialmente em seus artigos 79 e 81, reforçando a possibilidade de alienação direta dos imóveis aos seus ocupantes. A ausência de regularização fundiária definitiva gera insegurança jurídica aos empresários instalados na área, dificultando investimentos, acesso a crédito e expansão das atividades produtivas. A implementação da Reurb-E proporcionará segurança jurídica, valorização imobiliária, ordenamento urbano e fortalecimento do ambiente de negócios no município.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de março de 2026.

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Paulo Roberto Tarzã dos Santos;

Marcelo Rabelo de Carvalho Poli;

Robson Eucleber Leite.

Walter Daniel da Silva Júnior;

Wilson Roberto Margarido.

MOÇÃO 0015/2026

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