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EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 213/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Comissões

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

quinta-feira, 5 de março de 2026 (15 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222641-emenda-2-ao-projeto-de-lei-213-2025

Ementa

acrescenta artigo ao projeto de lei 213/2026

Movimentação

Entrada Situação Observações
05/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
05/03/2026 Leitura
10/03/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 18/03/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 213/2025 - DISPÕE sobre os princípios e as diretrizes para a elaboração e a implementação das Políticas Públicas pela Primeira Infância no Município de Itapeva-SP e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância.

EMENDA Nº 2/2026 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

Art. 1º fica acrescido artigo ao projeto de lei 213/2025, renumerando os demais, com a seguinte redação:

“art. Fica assegurada a oferta de 100% (cem por cento) das demandas de vagas para a educação infantil na zona urbana e rural a partir de 01 de janeiro de 2027.”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de março de 2026.

TARZAN

VEREADOR - PP

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