EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 213/2025
IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
TARZAN
Entrada no sistema
quinta-feira, 5 de março de 2026 (15 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222641-emenda-2-ao-projeto-de-lei-213-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 05/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 05/03/2026 | Leitura | |
| 10/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 18/03/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 213/2025 - DISPÕE sobre os princípios e as diretrizes para a elaboração e a implementação das Políticas Públicas pela Primeira Infância no Município de Itapeva-SP e institui o Plano Municipal pela Primeira Infância.
EMENDA Nº 2/2026 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS
Art. 1º fica acrescido artigo ao projeto de lei 213/2025, renumerando os demais, com a seguinte redação:
“art. Fica assegurada a oferta de 100% (cem por cento) das demandas de vagas para a educação infantil na zona urbana e rural a partir de 01 de janeiro de 2027.”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de março de 2026.
TARZAN
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP