Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

INDICAÇÃO 120/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ROBERTO COMERON

Entrada no sistema

sexta-feira, 6 de março de 2026 (14 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2026 (09/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222711-indicacao-120-2026

Ementa

Indica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que determine aos setores competentes da Administração, especialmente ao COMUTRAN – Conselho Municipal de Trânsito, a realização de estudos técnicos visando à instalação de redutor de velocidade na Rua Júlio Vieira Holtz, em frente à Secretaria Municipal de Educação.

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/03/2026 Leitura
11/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0120/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que determine aos setores competentes da Administração, especialmente ao COMUTRAN – Conselho Municipal de Trânsito, a realização de estudos técnicos visando à instalação de redutor de velocidade na Rua Júlio Vieira Holtz, em frente à Secretaria Municipal de Educação.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como finalidade atender às solicitações de servidores, munícipes e usuários que frequentam a região, tendo em vista que a Rua Júlio Vieira Holtz apresenta fluxo considerável de veículos, os quais, em diversos momentos, trafegam em velocidade incompatível com a segurança do local.

Ressalta-se que nas proximidades está localizada a Secretaria Municipal de Educação, órgão público que recebe diariamente grande circulação de servidores, estudantes, pais, educadores e demais cidadãos, o que intensifica o movimento de pedestres ao longo da via.

Diante dessa realidade, a instalação de um redutor de velocidade mostra-se necessária para disciplinar o tráfego, reduzir a velocidade dos veículos e proporcionar maior segurança aos pedestres, prevenindo possíveis acidentes e garantindo melhores condições de mobilidade urbana.

Assim, considerando a importância da medida para a segurança viária e para a proteção dos cidadãos que transitam pelo local, solicita-se ao Poder Executivo a realização dos estudos técnicos e a posterior implantação do redutor de velocidade na via indicada.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de março de 2026.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

Buscar no Portal