Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

INDICAÇÃO 128/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

Entrada no sistema

terça-feira, 10 de março de 2026 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222837-indicacao-128-2026

Ementa

Indica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que, por meio das secretarias e setores competentes, estude a possibilidade de elaborar e implementar um projeto que garanta aos adolescentes acolhidos na Casa Transitória do SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) a oportunidade de participação em programas de Jovem Aprendiz, em parceria com a ADESAI.

Resumo gerado com IA

A vereadora Lucinha Woolck sugere que a Prefeitura de Itapeva crie um projeto especial para incluir os adolescentes que vivem na Casa Transitória (SAICA) no programa Jovem Aprendiz. A ideia é que esses jovens tenham oportunidades garantidas para entrar no mercado de trabalho em parceria com a entidade ADESAI, unindo aprendizado teórico e experiência prática.

O objetivo principal é oferecer autonomia e uma chance real de futuro para esses adolescentes, que muitas vezes enfrentam dificuldades extras por estarem em situação de acolhimento institucional. Ao facilitar o acesso ao primeiro emprego, o projeto busca prepará-los para a vida adulta e para o sustento próprio, garantindo que tenham uma profissão quando precisarem deixar a instituição ao completarem a maioridade.

Quem é Afetado

Os adolescentes (a partir de 14 anos) que estão sob medida de proteção e acolhimento na Casa Transitória do SAICA em Itapeva.

Principais Mudanças

  • Criação de um projeto municipal focado na profissionalização de jovens em situação de vulnerabilidade.
  • Estabelecimento de uma parceria direta com a ADESAI para reserva ou priorização de vagas de aprendizagem.
  • Garantia do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito ao direito à profissionalização.
  • Melhoria das perspectivas de vida e independência financeira para os jovens que saem do sistema de acolhimento.

Tipo de Proposta

Indicação (é uma sugestão ou recomendação enviada à Prefeita para que o Poder Executivo estude e coloque a ideia em prática).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
10/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
10/03/2026 Leitura
16/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0128/2026

Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, por meio das secretarias e setores competentes, estude a possibilidade de elaborar e implementar um projeto que garanta aos adolescentes acolhidos na Casa Transitória do SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) a oportunidade de participação em programas de Jovem Aprendiz, em parceria com a ADESAI.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo promover a inclusão social, o desenvolvimento pessoal e a preparação para o mercado de trabalho dos adolescentes acolhidos na Casa Transitória do SAICA, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que necessitam de oportunidades que contribuam para sua autonomia e construção de um futuro digno.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) estabelece, em seus princípios, o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, assegurando que adolescentes tenham acesso a oportunidades que favoreçam sua formação integral e inserção na sociedade de forma digna.

Da mesma forma, a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) determina que adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos tenham a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho por meio do programa Jovem Aprendiz, que alia formação teórica e prática, garantindo aprendizado profissional, desenvolvimento de habilidades e experiência laboral.

Nesse sentido, a criação de um projeto municipal que possibilite a inclusão dos adolescentes acolhidos no SAICA em programas de aprendizagem junto à ADESAI representará uma importante ferramenta de transformação social, proporcionando qualificação profissional, fortalecimento da autoestima, responsabilidade e melhores perspectivas de vida para esses jovens.

Assim, tal iniciativa contribuirá significativamente para a formação cidadã e a preparação desses adolescentes para a vida adulta, especialmente no momento em que deixam o acolhimento institucional e precisam trilhar seus próprios caminhos.

Na certeza de que seremos atendidos, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.

Pelo exposto, aguardo as possíveis providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de março de 2026.

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

Buscar no Portal