PROJETO DE LEI 37/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
THIAGO LEITÃO
Entrada no sistema
quarta-feira, 11 de março de 2026 (12 dias atrás)
Tramitação
-
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222914-projeto-de-lei-37-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Este projeto de lei propõe que Itapeva utilize a própria natureza para resolver problemas urbanos, especialmente os alagamentos causados pelas chuvas. A ideia central é incentivar o uso de "jardins de chuva", que são canteiros planejados com solo e plantas específicas para absorver e filtrar a água, evitando que ela se acumule nas ruas ou sobrecarregue as galerias de esgoto.
O objetivo é modernizar o planejamento da cidade, trocando o foco exclusivo em obras de concreto por soluções verdes que ajudam a limpar a água, refrescar o ambiente e evitar erosões. Na prática, o projeto busca tornar Itapeva uma cidade mais resiliente e preparada para lidar com as mudanças no clima, melhorando a paisagem urbana e a qualidade de vida dos moradores.
Quem é Afetado
Todos os moradores de Itapeva, especialmente quem vive em áreas sujeitas a alagamentos. A proposta também envolve a Prefeitura Municipal, que deverá considerar essas alternativas em suas obras, além de escolas e associações de bairro que podem participar da criação desses espaços.
Impacto Financeiro
O projeto não gera custos imediatos ou obrigatórios para o município. Ele define diretrizes e incentivos, destacando que soluções baseadas na natureza costumam ter menor custo de implantação e manutenção quando comparadas às grandes obras de drenagem tradicionais.
Principais Mudanças
- Uso de Soluções Naturais: O planejamento da cidade passa a considerar oficialmente o uso de vegetação e solo para gerir as águas das chuvas.
- Criação de Jardins de Chuva: Incentivo direto para que esses espaços sejam usados para captar e filtrar a água, em vez de apenas deixá-la escorrer pelo asfalto.
- Proteção Ambiental: Foco na recarga do lençol freático e no uso de plantas nativas da região no paisagismo.
- Engajamento Comunitário: Abertura para parcerias com a sociedade civil e instituições de ensino para projetos de educação ambiental e sustentabilidade.
Tipo de Proposta
Nova lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes para a promoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no Município de Itapeva/SP, com ênfase na adoção de jardins de chuva como instrumento de drenagem urbana sustentável. A proposta busca alinhar o planejamento urbano do município com práticas modernas de gestão ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para a adaptação das cidades às mudanças climáticas.
Nos últimos anos, diversos municípios brasileiros têm enfrentado desafios relacionados ao aumento do volume de águas pluviais, resultando em alagamentos, erosões, sobrecarga do sistema de drenagem urbana e degradação ambiental. Esse cenário evidencia a necessidade de soluções inovadoras, eficientes e sustentáveis que auxiliem no manejo adequado das águas da chuva.
Nesse contexto, as Soluções Baseadas na Natureza (SbN) têm ganhado destaque mundial por utilizarem elementos naturais, como vegetação, solo e infraestrutura verde, para mitigar problemas ambientais urbanos. Entre essas soluções, destacam-se os jardins de chuva, estruturas paisagísticas projetadas para captar, infiltrar e filtrar a água das chuvas, reduzindo o escoamento superficial e contribuindo para o equilíbrio do sistema hídrico urbano.
A implantação de jardins de chuva e outras soluções naturais oferece diversos benefícios, entre eles:
Redução de alagamentos e melhoria da drenagem urbana;
Aumento da infiltração da água no solo e recarga do lençol freático;
Filtragem natural de poluentes presentes nas águas pluviais;
Valorização paisagística dos espaços públicos;
Incentivo ao uso de espécies vegetais nativas;
Fortalecimento da educação ambiental e da participação comunitária.
Além dos benefícios ambientais, tais iniciativas possuem baixo custo de implantação e manutenção quando comparadas a grandes obras de drenagem tradicional, tornando-se alternativas eficientes para a gestão pública municipal.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei estabelece diretrizes e incentivos, não criando obrigações rígidas ou despesas imediatas para o município, mas abrindo caminho para que a administração pública, em parceria com a comunidade, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, possa desenvolver projetos sustentáveis voltados à melhoria do ambiente urbano.
Dessa forma, a proposta contribui para tornar Itapeva uma cidade mais resiliente, sustentável e preparada para os desafios ambientais contemporâneos, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano que harmoniza infraestrutura, natureza e qualidade de vida.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que poderá proporcionar ao município, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0037/2026
Autoria: Thiago Leitão
Dispõe sobre a instituição de diretrizes para promoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no manejo de águas pluviais e incentiva a adoção de “jardins de chuva” como instrumento de drenagem urbana sustentável no Município de Itapeva/SP.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itapeva/SP, a diretriz para promoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no planejamento urbano e ambiental, especialmente nas ações voltadas ao manejo de águas pluviais.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se Soluções Baseadas na Natureza (SbN) as intervenções que utilizam processos naturais, vegetação, solos e infraestrutura verde para resolver desafios ambientais urbanos, contribuindo para a resiliência climática e a sustentabilidade das cidades.
Art. 3º - São objetivos desta Lei:
I – Estimular o uso de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no planejamento urbano do Município;
II – Contribuir para a redução de alagamentos e melhoria da infiltração das águas pluviais;
III – Promover a filtragem de poluentes e a recarga do lençol freático;
IV – Incentivar o uso de espécies vegetais nativas e adaptadas às condições locais;
V – Valorizar a educação ambiental e o engajamento comunitário.
Art. 4º - O Município deverá incentivar a implantação de jardins de chuva como instrumentos de infraestrutura verde destinados à captação, infiltração, tratamento e redução da velocidade do escoamento superficial das águas da chuva, podendo integrar:
I – Programas e projetos de arborização urbana, drenagem ou educação ambiental;
II – Ações comunitárias, escolares e universitárias voltadas à sustentabilidade urbana;
III – Parcerias com organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
Art. 5º - A implantação das soluções descritas na presente Lei não poderá obstruir a circulação de pedestres ou o acesso a edificações.
Art. 6º - Recomenda-se que esta Lei entre em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de março de 2026.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP