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MOÇÃO 17/2026

DE APELO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

quarta-feira, 11 de março de 2026 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222928-mocao-17-2026

Ementa

Apresentamos Moção de Apelo à Excelentíssima Senhora Cel. Adriana Duch, Digníssima Prefeita Municipal, para que, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, estude a possibilidade de que os processos licitatórios referentes ao transporte escolar nas linhas rurais do município sejam realizados de forma individualizada, linha por linha, e não por meio de lotes gerais, visando ampliar a concorrência entre os interessados e promover maior eficiência na prestação do serviço.

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/03/2026 Leitura, d/v únicos
13/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
16/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

11ª Sessão Ordinária quinta-feira, 12 de março de 2026 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Thiago Leitão
Val Santos
Margarido
Roberto Comeron
Tarzan
Vanderlei Pacheco
Áurea Rosa
Júlio Ataíde
Lucinha Woolck do Aquiles
Gleyce Dornelas
Robson Leite
Dr. Marcelo Poli
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0017/2026

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo à Excelentíssima Senhora Cel. Adriana Duch, Digníssima Prefeita Municipal, para que, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, estude a possibilidade de que os processos licitatórios referentes ao transporte escolar nas linhas rurais do município sejam realizados de forma individualizada, linha por linha, e não por meio de lotes gerais, visando ampliar a concorrência entre os interessados e promover maior eficiência na prestação do serviço.

JUSTIFICATIVA

Exma. Senhora Prefeita Municipal, considerando os princípios que regem a Administração Pública, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina as licitações e contratos administrativos, entendemos ser pertinente analisar a possibilidade de que as licitações destinadas à contratação do transporte escolar nas linhas rurais sejam realizadas de forma individualizada, contemplando cada linha separadamente, em vez da formação de grandes lotes.

Tal medida poderá ampliar a participação de prestadores de serviço locais, permitindo que pequenos transportadores tenham condições reais de participar do certame, fortalecendo assim o princípio da ampla concorrência e da competitividade, pilares da nova legislação de licitações.

Além disso, considerando a grande extensão territorial rural de nosso município, a divisão das linhas pode contribuir para uma melhor organização logística do serviço, garantindo maior eficiência na execução dos trabalhos, melhor acompanhamento da prestação do serviço e maior qualidade no transporte oferecido aos estudantes da zona rural.

Ressaltamos que a adoção desse modelo pode ainda estimular a economia local, permitir maior participação de empreendedores do próprio município e proporcionar à Administração Pública melhores condições de contratação, tanto em termos de qualidade quanto de economicidade.

Diante do exposto, entendemos ser justa e oportuna a presente solicitação, para que seja analisada a possibilidade de implementação dessa forma de licitação, sempre visando o interesse público, a eficiência administrativa e a melhoria do atendimento aos estudantes da zona rural.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de março de 2026.

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