MOÇÃO 17/2026
DE APELO
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
quarta-feira, 11 de março de 2026 (9 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/222928-mocao-17-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 11/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 11/03/2026 | Leitura, d/v únicos | |
| 13/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 16/03/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MOÇÃO 0017/2026
Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo à Excelentíssima Senhora Cel. Adriana Duch, Digníssima Prefeita Municipal, para que, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, estude a possibilidade de que os processos licitatórios referentes ao transporte escolar nas linhas rurais do município sejam realizados de forma individualizada, linha por linha, e não por meio de lotes gerais, visando ampliar a concorrência entre os interessados e promover maior eficiência na prestação do serviço.
JUSTIFICATIVA
Exma. Senhora Prefeita Municipal, considerando os princípios que regem a Administração Pública, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina as licitações e contratos administrativos, entendemos ser pertinente analisar a possibilidade de que as licitações destinadas à contratação do transporte escolar nas linhas rurais sejam realizadas de forma individualizada, contemplando cada linha separadamente, em vez da formação de grandes lotes.
Tal medida poderá ampliar a participação de prestadores de serviço locais, permitindo que pequenos transportadores tenham condições reais de participar do certame, fortalecendo assim o princípio da ampla concorrência e da competitividade, pilares da nova legislação de licitações.
Além disso, considerando a grande extensão territorial rural de nosso município, a divisão das linhas pode contribuir para uma melhor organização logística do serviço, garantindo maior eficiência na execução dos trabalhos, melhor acompanhamento da prestação do serviço e maior qualidade no transporte oferecido aos estudantes da zona rural.
Ressaltamos que a adoção desse modelo pode ainda estimular a economia local, permitir maior participação de empreendedores do próprio município e proporcionar à Administração Pública melhores condições de contratação, tanto em termos de qualidade quanto de economicidade.
Diante do exposto, entendemos ser justa e oportuna a presente solicitação, para que seja analisada a possibilidade de implementação dessa forma de licitação, sempre visando o interesse público, a eficiência administrativa e a melhoria do atendimento aos estudantes da zona rural.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de março de 2026.

Câmara Municipal de Itapeva/SP