PROJETO DE LEI 46/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ROBERTO COMERON
Entrada no sistema
sexta-feira, 13 de março de 2026 (11 dias atrás)
Tramitação
-
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223166-projeto-de-lei-46-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Resumo Executivo
Este projeto de lei permite que os servidores da Câmara Municipal de Itapeva voltem a contar o tempo trabalhado durante o período mais crítico da pandemia (entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021) para a concessão da licença-prêmio. Esse tempo estava "congelado" por uma lei federal que visava conter gastos públicos durante a emergência da Covid-19.
O objetivo da proposta é restabelecer um direito funcional que havia sido suspenso temporariamente. Com a aprovação, o período em que o servidor trabalhou na pandemia volta a valer normalmente na contagem para que ele conquiste o direito de se afastar por três meses (licença-prêmio) ou, se houver verba, receba esse valor em dinheiro.
Quem é Afetado
Os servidores ativos da Câmara Municipal de Itapeva que estavam em exercício no dia 12 de janeiro de 2026. A medida não se aplica automaticamente aos servidores da Prefeitura (Poder Executivo), tratando apenas do quadro de funcionários do Poder Legislativo.
Impacto Financeiro
O impacto ocorrerá caso a Câmara autorize a conversão da licença em dinheiro (pecúnia). No entanto, o projeto deixa claro que esse pagamento só poderá ser feito se houver disponibilidade financeira no orçamento e se forem respeitados os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Principais Mudanças
- Descongelamento do tempo: O período de maio de 2020 a dezembro de 2021 volta a ser somado na ficha do servidor para fins de licença-prêmio.
- Pagamento em dinheiro: Fica permitida a transformação da licença em pagamento, desde que a Câmara tenha recursos em caixa para isso.
- Critério de prioridade: Se houver pedidos de pagamento em dinheiro, a preferência seguirá a ordem de antiguidade do direito entre os servidores.
- Atualização Legal: A lei municipal se ajusta à nova legislação federal (Lei Complementar 226/2026), que permitiu aos municípios devolverem esse tempo aos seus funcionários.
Tipo de Proposta
Nova Lei (Regulamentação de direito de pessoal).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a contagem do tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio aos servidores ativos da Câmara Municipal de Itapeva em 12 de janeiro de 2026, relativos ao período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cuja contagem foi temporariamente suspensa em razão da vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
A suspensão então imposta teve caráter excepcional e transitório, voltado ao enfrentamento do cenário fiscal decorrente da pandemia da Covid-19. Superado esse contexto, foi sancionada a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173/2020, restabelecendo a contagem do tempo de serviço e autorizando, mediante lei específica do respectivo ente federativo, a apuração e o pagamento dos direitos funcionais correspondentes.
Dessa forma, a presente proposição limita-se a regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Itapeva, a efetivação do direito à licença-prêmio restabelecido em nível federal, observados, no caso de sua eventual conversão em pecúnia, a disponibilidade financeira e orçamentária, os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, não implicando criação de novas vantagens nem afronta aos princípios da responsabilidade fiscal.
Importa destacar que, no plano local, a proposição insere-se na esfera de autonomia administrativa do Poder Legislativo municipal, uma vez que compete à Câmara Municipal dispor, privativamente, sobre a criação, organização e funcionamento de seus serviços e sobre o regime de seus servidores, conforme estabelece o art. 41 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
Ademais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Mesa Diretora a iniciativa de proposições que tratem da organização administrativa da Casa, bem como da gestão de seu quadro de servidores e serviços internos.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação da legislação municipal à alteração promovida pela legislação federal e o respeito aos direitos funcionais dos servidores do Poder Legislativo, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0046/2026
Autoria: Roberto Comeron
REGULAMENTA a contagem do tempo de serviço para fins de concessão da licença-prêmio aos servidores ativos da Câmara Municipal de Itapeva, relativos ao período suspenso pela Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado, nos termos do art. 8º- A da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, aos servidores da Câmara Municipal de Itapeva ativos em 12 de janeiro de 2026, para fins de concessão de licença-prêmio, o computo do tempo de efetivo exercício correspondente ao período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, cuja contagem esteve suspensa pela Lei Complementar Federal nº 173, de 2020.
Art. 2º - A conversão da licença-prêmio em pecúnia dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária, bem como da observância da Lei Complementar nº 101, de 2000 e do art. 29-A da Constituição Federal, devendo os pagamentos obedecer à ordem de antiguidade do direito entre os servidores que requererem a sua conversão, em razão do descongelamento estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 3º - As despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de março de 2026.
ROBERTO COMERON
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP