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PROJETO DE LEI 49/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

segunda-feira, 16 de março de 2026 (4 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2026 (16/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223222-projeto-de-lei-49-2026

Ementa

ALTERA a Lei Municipal n.º 4.633, de 28 de março de 2022, que “INSTITUI o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itapeva, cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências, e dá outras providências”.

Movimentação

Entrada Situação Observações
16/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
16/03/2026 Leitura
17/03/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 25/03/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 13 de março de 2026.

MENSAGEM N.º 27 /2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a Lei Municipal n.º 4.633, de 28 de março de 2022, que INSTITUI o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itapeva, cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências, e dá outras providências.”

Através do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal pretende:

– Criar a Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Transparência Pública (TP) e de Proteção de Dados Pessoais (PDP), subordinado diretamente à Controladoria-Geral do Município, inclusive com a criação de uma (1) função gratificada a ser exercida exclusivamente por servidor público municipal, de livre escolha e nomeação pelo Prefeito Municipal.

– Designar os atores envolvidos para aplicação da Lei Federal n.º 13.708/2018 no âmbito da Administração Pública Direta Municipal.

- Quanto à Corregedoria-Geral do Município, tem o intuito de acrescentar/corrigir atribuições dentro do órgão, quanto a sua atuação juntamente as Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD).

Para devida instrução do processo legislativo, será apresentado a declaração de impacto orçamentário e do ordenador de despesa do referido órgão.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 49 / 2026

ALTERA a Lei Municipal n.º 4.633, de 28 de março de 2022, que “INSTITUI o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Itapeva, cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências, e dá outras providências”.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao §4º do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.633, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ...

...

§4º ...

...

X - atuar como Encarregado para Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a aplicação da Lei Federal n.º 13.708/2018 no âmbito da Administração Pública Direta Municipal.” (NR)

Art. 2° Ficam acrescidos os incisos V e VI ao art. 5º da Lei Municipal n.º 4.633, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ...

...

V - Escola de Administração e Contas Públicas (EACP);

VI - Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Transparência Pública (TP) e de Proteção de Dados Pessoais (PDP).” (NR)

Art. 3° Ficam alterados os incisos I, VIII e IX, todos do §1º do art. 9º da Lei Municipal n.º 4.633, de 28 de março de 2022, passando a terem as seguintes redações:

Art. 9º ...

§1º ...

I - coordenar as atividades de correição e corregedoria no âmbito do Poder Executivo, via Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CPSPAD), na forma das Leis Municipais n.º 1.777/02 e 5.075/2024, ou de normas que vierem a substituí-las;

...

VIII - instaurar processos de sindicâncias e supervisionar seu trâmite, conduzido pela CPSPAD, observados os procedimentos da legislação vigente;

IX - instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) e supervisionar seu trâmite, conduzido pela CPSPAD, observados os procedimentos da legislação vigente;

...” (NR)

Art. 4º Fica criado o art. 10-A da Lei Municipal n.º 4.633, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10-A Fica criado a Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Transparência Pública (TP) e de Proteção de Dados Pessoais (PDP), subordinado diretamente à CGM, integra a estrutura da Administração Pública Municipal de Itapeva.

§1° Compete à Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Transparência Pública (TP) e de Proteção de Dados Pessoais (PDP):

I - coordenar e supervisionar a política de transparência ativa e passiva, estabelecendo diretrizes, padrões e rotinas de governança para a disponibilização de informações no Portal da Transparência e para a gestão de fluxos do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC/e-SIC), em conformidade com a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e das demais normas federal, estadual e municipal que rege a matéria;

II – coordenar, orientar e monitorar a elaboração, implantação e acompanhamento das diretrizes de governança e dos planos de adequação à Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), promovendo padronização institucional, gestão de riscos e alinhamento entre os órgãos da Administração Pública Direta Municipal;

III - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, implantação e execução das diretrizes de governança e dos planos de adequação à Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021 (Governo Digital), visando à melhoria da eficiência pública, à simplificação administrativa e à qualificação de serviços digitais;

IV - estabelecer diretrizes, normatizar e supervisionar as políticas de segurança da informação no âmbito da Administração Pública Direta Municipal, incluindo requisitos mínimos e controles relacionados à confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, bem como diretrizes de gestão de acessos, rastreabilidade e continuidade;

V - planejar, coordenar e promover ações de comunicação institucional, conscientização e capacitação continuada de servidores e agentes públicos, usuários e interessados, quanto às diretrizes da LAI, LGPD, Governo Digital e às Políticas de Segurança da Informação;

VI – propor, padronizar e emitir diretrizes técnicas (quando cabível) para contratações de soluções de TIC, incluindo hardware e software, contemplando requisitos  de segurança, auditoria, interoperabilidade, portabilidade/exportação de dados e acessibilidade digital, de modo a assegurar qualidade, sustentabilidade e alinhamento às políticas municipais;

VII – fomentar e coordenar iniciativas de desenvolvimento próprio, reuso, integração e evolução de soluções digitais, definindo padrões de governança, documentação, gestão de versões e transferência de conhecimento, sem prejuízo das atribuições executivas das unidades responsáveis; e

VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.

§2º Fica criada uma (1) função gratificada de Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Transparência Pública (TP) e de Proteção de Dados Pessoais (PDP), a ser exercida exclusivamente por servidor público municipal, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

§3º Compete ao Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Transparência Pública (TP) e de Proteção de Dados Pessoais (PDP) em dirigir, supervisionar, coordenar e executar as atividades sob a responsabilidade da sua Coordenadoria e atuar como Operador para Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a aplicação da Lei Federal n.º 13.708/2018 no âmbito da Administração Pública Direta Municipal.

§4º São requisitos para o exercício da função gratificada de Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Transparência Pública (TP) e de Proteção de Dados Pessoais (PDP) e características:

I - Graduação de nível superior;

II - Experiência comprovada na Administração Pública de, no mínimo, três (3) anos na área de Tecnologia da Informação ou em cargos de direção, chefia ou assessoramento;

III – Quarenta horas (40h) semanais de jornada de trabalho em regime integral; e

IV - Perceberá, a título de vencimento, a referência 15AI, da Tabela “A” da Lei Municipal n.º 1.811/02.

§5º Não se aplica ao Coordenador de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Transparência Pública (TP) e de Proteção de Dados Pessoais (PDP) o disposto no art. 17 da Lei Municipal n.º 4.633, de 28 de março 2022.” (NR)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de março de 2.026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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