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INDICAÇÃO 155/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR. MARCELO POLI

Entrada no sistema

segunda-feira, 16 de março de 2026 (4 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 13ª Sessão Ordinária de 2026 (19/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223236-indicacao-155-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que determine junto ao setor competente da administração municipal a realização de medidas necessárias para o reparo das lajotas soltas existentes na Rua Antônio Rezende, antiga Rua 2, localizada no Bairro Jardim Grajaú, com o objetivo de garantir maior segurança, acessibilidade e melhores condições de tráfego para os pedestres.

Movimentação

Entrada Situação Observações
16/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
16/03/2026 Leitura
20/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0155/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, providencie a realização de medidas necessárias para o reparo das lajotas soltas existentes na Rua Antônio Rezende, antiga Rua 2, localizada no Bairro Jardim Grajaú, com o objetivo de garantir maior segurança, acessibilidade e melhores condições de tráfego para os pedestres.

JUSTIFICATIVA

A adequada manutenção das vias públicas é fundamental para assegurar a segurança, mobilidade e qualidade de vida da população. A presença de lajotas soltas ou danificadas nas calçadas e vias representa um risco significativo de acidentes, podendo ocasionar quedas, lesões e diversos transtornos aos moradores e transeuntes que utilizam diariamente o local.

A situação torna-se ainda mais preocupante quando se considera a necessidade de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Usuários que dependem de cadeira de rodas, por exemplo, encontram grandes dificuldades para trafegar em locais onde o piso apresenta irregularidades, o que compromete sua autonomia, segurança e dignidade. Da mesma forma, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade limitada também são diretamente prejudicados por essas condições inadequadas.

A acessibilidade é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos, sendo dever do poder público promover condições adequadas de circulação nos espaços urbanos. Garantir calçadas e vias públicas em bom estado de conservação contribui para a inclusão social, permitindo que todos os munícipes possam exercer plenamente seu direito de ir e vir.

Diante disso, solicitamos que seja realizada uma inspeção no local para avaliar a extensão dos danos e que sejam executadas as obras necessárias de reparo e manutenção das lajotas soltas, garantindo assim a segurança e a acessibilidade dos pedestres na Rua Antônio Rezende, antiga Rua 2, no Bairro Jardim Grajaú.

Acreditamos que a adoção dessas medidas contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, promovendo mais segurança, mobilidade e bem-estar para toda a comunidade.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de março de 2026.

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

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