INDICAÇÃO 165/2026
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
quarta-feira, 18 de março de 2026 (22 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 13ª Sessão Ordinária de 2026 (19/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223404-indicacao-165-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 18/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 18/03/2026 | Leitura | |
| 20/03/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
| 01/04/2026 | Respondido | Correspondência respondida |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0165/2026
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, determine a adoção de medidas administrativas e operacionais destinadas ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município, com especial ênfase na ampliação da oferta e na celeridade da realização de consultas, exames e encaminhamentos, de modo a assegurar o diagnóstico precoce e o início oportuno dos tratamentos e procedimentos cirúrgicos necessários.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura encontra fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Atenção Primária à Saúde constitui a porta de entrada preferencial do sistema e desempenha papel estruturante na organização da rede assistencial, sendo responsável pela coordenação do cuidado e pela resolutividade da maioria das demandas de saúde da população.
Entretanto, constata-se que a Atenção Básica/Primária no Município enfrenta fragilidades relevantes, notadamente quanto à morosidade no agendamento e na realização de consultas e exames, o que compromete a obtenção de diagnósticos em tempo oportuno. Tal cenário acarreta prejuízos significativos à saúde dos usuários, na medida em que retarda o início de tratamentos ou o encaminhamento para procedimentos cirúrgicos, muitas vezes essenciais à preservação da vida e da qualidade de vida.
Sob a perspectiva da gestão pública, a ausência de diagnóstico e intervenção precoces contribui para o agravamento dos quadros clínicos, elevando a demanda por serviços de média e alta complexidade, especialmente nas unidades de pronto atendimento e nos serviços de urgência e emergência. Esse fluxo inadequado gera sobrecarga do sistema, aumento de custos e redução da eficiência administrativa, em afronta aos princípios da eficiência e da economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Ademais, a literatura em saúde pública é pacífica ao demonstrar que o tratamento precoce resulta em melhores desfechos clínicos, menor tempo de recuperação e redução da necessidade de intervenções mais complexas e onerosas, evidenciando que o fortalecimento da Atenção Primária representa não apenas medida de proteção à saúde, mas também estratégia racional de gestão dos recursos públicos.
Diante desse contexto, mostra-se imprescindível a adoção de providências voltadas à:
• ampliação da capacidade de atendimento na Atenção Primária;
• redução do tempo de espera para consultas e exames;
• melhoria dos fluxos de regulação e encaminhamento;
• integração efetiva entre os níveis de atenção à saúde.
Tais medidas contribuirão para a efetivação do direito fundamental à saúde, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e o aprimoramento da gestão do sistema municipal de saúde.
Ante o exposto, aguarda-se a adoção das providências cabíveis.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de março de 2026.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO

Câmara Municipal de Itapeva/SP