PROJETO DE LEI 53/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quinta-feira, 19 de março de 2026 (1 dia atrás)
Tramitação
Leitura na 13ª Sessão Ordinária de 2026 (19/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223446-projeto-de-lei-53-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Este projeto de lei propõe uma reorganização interna na Secretaria Municipal de Finanças de Itapeva. O objetivo principal é criar quatro novas funções de chefia (Diretorias) para coordenar áreas estratégicas, como a auditoria de impostos, a fiscalização de comércios e a gestão de tributos sobre imóveis e empresas. A medida busca tornar o trabalho da prefeitura mais profissional e eficiente na arrecadação e no controle das contas públicas.
A proposta atende a recomendações do Ministério Público para que a prefeitura organize melhor quem é responsável por fiscalizar e cobrar os impostos municipais. Para o morador de Itapeva, isso pode resultar em um atendimento mais ágil e em uma fiscalização mais padronizada em toda a cidade, garantindo que as regras sejam aplicadas com mais rigor e transparência.
Quem é Afetado
Servidores municipais de carreira (Auditores Fiscais, Fiscais Municipais e Oficiais de Administração), que passam a ter novas oportunidades de ocupar cargos de chefia. Também são afetados os contribuintes (cidadãos e empresas), que contarão com uma estrutura de finanças mais organizada.
Impacto Financeiro
O projeto afirma que as despesas com essas novas funções gratificadas serão pagas com recursos já previstos no orçamento atual da Prefeitura, respeitando os limites de gastos com pessoal.
Principais Mudanças
- Criação de 4 cargos de Diretoria: Ficam criadas as chefias de Auditoria Tributária, Fiscalização, Tributos Imobiliários e Tributos Mobiliários.
- Exclusividade para concursados: As novas funções só podem ser ocupadas por servidores que já pertencem ao quadro efetivo da prefeitura (não são cargos para pessoas de fora).
- Exigência de qualificação: Para assumir as diretorias, o servidor deve ter ensino superior e experiência mínima de 2 a 3 anos no cargo original.
- Padronização da fiscalização: Define quem coordena a fiscalização de comércios, indústrias, eventos e o cumprimento de regras de higiene e postura urbana.
Tipo de Proposta
Alteração de lei municipal para reestruturação administrativa.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 19/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 19/03/2026 | Leitura | |
| 20/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 18 de março de 2026.
MENSAGEM N.º 30 / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Itapeva.”
A proposta tem por finalidade o aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, conforme estudo técnico realizado no âmbito do presente Processo Administrativo, que identificou o aumento da complexidade das atribuições relacionadas à administração tributária, à fiscalização municipal e à gestão dos tributos imobiliários, atividades que exigem elevado grau de especialização técnica, coordenação e supervisão permanente, não plenamente atendidas pela estrutura atualmente vigente.
No tocante ao cargo de Diretor de Departamento de Auditoria Tributária Geral, verifica-se a necessidade de fortalecimento da gestão da arrecadação municipal, do controle e da fiscalização tributária, bem como da condução dos processos administrativos fiscais. A criação do referido cargo visa assegurar maior eficiência na coordenação das atividades de lançamento, cobrança administrativa, fiscalização, julgamento em primeira instância dos processos tributários e aperfeiçoamento da legislação tributária municipal, contribuindo para o incremento da receita própria e para a justiça fiscal.
Quanto ao cargo de Diretor de Departamento de Fiscalização, a medida se justifica pelo volume e diversidade das ações de poder de polícia administrativa exercidas pelo Município, que abrangem a fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, eventos, ambulantes, posturas municipais, higiene urbana, uso de vias públicas, poluição visual e sonora, entre outras atribuições legais. A centralização da coordenação dessas atividades em nível diretivo permitirá maior padronização dos procedimentos, melhor controle das ações fiscais e resposta mais célere às demandas da população.
Em relação ao cargo de Diretor de Departamento de Tributos Imobiliários, a criação decorre da relevância estratégica da gestão do cadastro imobiliário, da Planta Genérica de Valores e dos tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária. A coordenação técnica especializada se mostra imprescindível para garantir a atualização cadastral, a correta aplicação da legislação tributária, a equidade no lançamento dos tributos e a segurança jurídica dos contribuintes, refletindo diretamente na arrecadação e no planejamento urbano do Município.
Em relação ao cargo de Diretor de Departamento de Tributos Mobiliários, a criação justifica-se pela necessidade de aprimorar a gestão, o controle e a fiscalização dos tributos incidentes sobre as atividades econômicas do Município, especialmente aqueles relacionados aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. A coordenação técnica especializada permitirá maior eficiência na administração tributária, na fiscalização permanente, na integração das ações administrativas e no acompanhamento da arrecadação, contribuindo para o fortalecimento das receitas próprias municipais e para a correta aplicação da legislação tributária.
Destaca-se, ainda, que a presente proposta também decorre das observações e recomendações formuladas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no âmbito de reunião institucional realizada com representantes da Administração Municipal, na qual foi apontada a necessidade de reorganização da área tributária do Município, com definição de responsabilidades, estabelecimento de chefias e aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização. Nesse contexto, a reestruturação ora proposta busca conferir maior clareza organizacional, fortalecimento da gestão tributária e aprimoramento dos fluxos de trabalho, atendendo às medidas indicadas e contribuindo para maior eficiência administrativa e segurança na condução das atividades fiscais.
Por fim, esclarece-se que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, não implicando criação de despesa incompatível com as normas de responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, entendendo que a proposta atende ao interesse público e contribui para o fortalecimento da gestão fiscal e administrativa do Município de Itapeva, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 53 / 2026
DISPÕE sobre a criação de funções gratificadas junto à Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças é subordinada diretamente à Prefeita Municipal e integra a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itapeva.
Art. 2º Ficam acrescidos à Lei Municipal n.º 2.530, de 4 de janeiro de 2007, os artigos 9º-C, 9º-D, 9º-E e 9º-F, que passa a viger com as seguintes redações:
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Do Diretor de Departamento de Auditoria Tributária Geral
“Art. 9º-C Fica criada a função gratificada de Diretor de Departamento de Auditoria Tributária Geral, a ser exercido por servidor efetivo ocupante do cargo de Auditor Fiscal Tributário, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças.
§1º São atribuições do cargo:
I – administrar os tributos municipais, bem como gerir e executar as atividades de arrecadação, lançamento, cobrança administrativa, fiscalização e controle da arrecadação;
II – preparar e julgar, em primeira instância, os processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários do Município;
III – interpretar, aplicar e propor o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
IV – subsidiar a elaboração de políticas e benefícios tributários;
V – promover a interação com o cidadão por meio dos diversos canais de atendimento;
VI – elaborar projetos de educação fiscal e promover a integração com órgãos públicos e privados;
VII – dirigir, supervisionar e coordenar os demais Auditores Fiscais Tributários e servidores do departamento, controlar e executar as atividades sob sua responsabilidade.
§2º São requisitos para o provimento do cargo:
I – graduação em ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito;
II – ocupação de cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário;
III – experiência mínima de 3 (três) anos no cargo de origem;
IV - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral;
V – Provimento: função gratificada indicada pelo Secretário Municipal de Finanças e nomeada pela Prefeita;
VI – Vencimento: referência 15A da tabela de cargos de salários da Lei n.º 1.811/02;
§3º O nomeado fará jus ao Prêmio de Produtividade Fiscal, nos termos da Lei Municipal n.º 5.232/2025”.
Seção II
Do Diretor de Departamento de Fiscalização
“Art. 9º-D Fica criada a função gratificada de Diretor de Departamento de Fiscalização, a ser exercida exclusivamente por servidor efetivo ocupante do cargo de Fiscal Municipal, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças.
§1º São atribuições do cargo:
I – exercer e coordenar o poder de polícia administrativa no território municipal;
II – fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como eventos e atividades diversas;
III – realizar vistorias e diligências para fins de cadastro mobiliário;
IV – lavrar autos, notificações, relatórios e demais atos decorrentes da ação fiscal;
V – preparar e julgar, em primeira instância, os processos administrativos de fiscalização do Município;
VI - supervisionar atividades relativas à higiene urbana, uso de vias públicas e controle de poluição;
VII – manter a chefia informada por meio de relatórios periódicos;
VIII – dirigir, supervisionar e coordenar os demais Fiscais Municipais e servidores do departamento, controlar e executar as atividades sob sua responsabilidade.
§2º São requisitos para o provimento do cargo:
I – graduação em ensino superior;
II – ocupação de cargo efetivo de Fiscal Municipal;
III – experiência mínima de 2 (dois) anos no cargo de origem;
IV - Carga horária de (40) quarenta horas semanais, em regime integral;
V – Provimento: função gratificada indicada pelo Secretário Municipal de Finanças e nomeada pela Prefeita; e
VI – Vencimento: referência 15A da tabela de cargos de salários da Lei n.º 1.811/02.
§3º O nomeado fará jus ao Prêmio de Produtividade Fiscal, nos termos da Lei Municipal n.º 5.232/2025”.
Seção III
Do Diretor de Departamento de Tributos Imobiliários
Art. 9°-E Fica criada a função gratificada de Diretor de Departamento de Tributos Imobiliários, a ser exercida por servidor efetivo ocupante do cargo de Auditor Fiscal Tributário, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças.
§1º São atribuições do cargo:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas aos tributos imobiliários;
II – coordenar a atualização do cadastro imobiliário e da Planta Genérica de Valores;
III – aplicar e fazer aplicar a legislação tributária referente aos tributos imobiliários;
IV – supervisionar processos de lançamento, revisão e avaliação especial;
V – expedir certidões e prestar informações de natureza tributária;
VI – dirigir, supervisionar e coordenar os demais servidores do departamento, controlar e executar as atividades sob sua responsabilidade.
§2º São requisitos para o provimento do cargo:
I – graduação em ensino superior em Administração, Contabilidade ou Direito;
II – ocupação de cargo efetivo de Auditor Fiscal Tributário;
III – experiência mínima de 3 (três) anos no cargo de origem;
IV - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral;
V – Provimento: função gratificada indicada pelo Secretário Municipal de Finanças e nomeada pela Prefeita; e
VI – Vencimento: referência 15A da tabela de cargos de salários da Lei n.º 1.811/02.
§3º O nomeado fará jus ao Prêmio de Produtividade Fiscal, nos termos da Lei Municipal n.º 5.232/2025.
Seção IV
Do Diretor de Departamento de Tributos Mobiliários
Art. 9º-F Fica criada a função gratificada de Diretor de Departamento de Tributos Mobiliários, a ser exercida por servidor efetivo ocupante do cargo de Oficial de Administração, subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Finanças.
§1º São atribuições do cargo:
I – dirigir, planejar e coordenar as atividades administrativas do respectivo Departamento, assegurando o adequado funcionamento das unidades a ele vinculadas;
II – organizar e supervisionar a execução dos trabalhos realizados pelas equipes do Departamento, promovendo a adequada distribuição de tarefas e o acompanhamento das atividades;
III – estabelecer fluxos de trabalho, rotinas administrativas e mecanismos de controle interno voltados à eficiência e à regularidade das atividades do setor;
IV – promover a integração das ações do Departamento com as demais unidades da Secretaria Municipal de Finanças e com outros órgãos da Administração Municipal;
V – acompanhar o desempenho das atividades desenvolvidas pelo Departamento, propondo medidas de aperfeiçoamento organizacional e administrativo;
VI – prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário Municipal de Finanças na formulação e implementação de diretrizes relacionadas à área de atuação do Departamento; e
VII – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao adequado funcionamento do Departamento.
§2º São requisitos para o provimento da função:
I – graduação em ensino superior;
II – ocupação de cargo efetivo de Oficial de Administração;
III – experiência mínima de três 3 (anos) no cargo de origem;
IV - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime integral;
V – Provimento: função gratificada indicada pelo Secretário Municipal de Finanças e nomeada pela Prefeita; e
VI - Vencimento: referência 15A da tabela de cargos de salários da Lei n.º 1.811/02.
§3º É vedado ao Diretor de Departamento de Tributos Mobiliários fazer lançamentos tributários de qualquer ordem, bem como, atuar em processos administrativos fiscais, na forma do inciso II, do Art. 2º da Lei Municipal n.º 3.484/2012.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP