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INDICAÇÃO 172/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

ROBSON LEITE

Entrada no sistema

sexta-feira, 20 de março de 2026 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 14ª Sessão Ordinária de 2026 (23/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223481-indicacao-172-2026

Ementa

Indica à Prefeita Municipal, por intermédio do setor competente, a instalação de redutor de velocidade (lombada) na Rua Jales, nº 50, na Vila Aparecida, diante dos riscos de acidentes e incômodos causados por veículos em alta velocidade.

Movimentação

Entrada Situação Observações
20/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
20/03/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0172/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, determine a instalação de redutor de velocidade (lombada) na Rua Jales, nº 50, na Vila Aparecida, diante dos riscos de acidentes e incômodos causados por veículos em alta velocidade.

JUSTIFICATIVA

Nos termos regimentais, o vereador que esta subscreve vem, respeitosamente, indicar a Vossa Excelência a necessidade de adoção de providências junto ao órgão competente do Executivo Municipal visando à instalação de um redutor de velocidade (lombada) ou dispositivo similar na Rua Jales, nº 50, na Vila Aparecida.

A presente indicação justifica-se pelas recorrentes reclamações dos moradores da referida via, que diariamente sofrem com a passagem de carros e motos em alta velocidade, muitos dos quais com escapamentos abertos, gerando intenso incômodo sonoro e, sobretudo, elevado risco de atropelamentos e acidentes.

Agrava a situação o fato de residir no local uma criança de 13 anos com paralisia cerebral, que apresenta sensibilidade exacerbada a ruídos intensos e abruptos, sofrendo diariamente com os barulhos provocados pelos veículos que transitam em velocidade incompatível com a segurança e o sossego da vizinhança.

Diante do exposto, e considerando os princípios da segurança viária, da dignidade da pessoa humana e da qualidade de vida da população, solicito a Vossa Excelência que determine ao setor competente a realização de estudos técnicos e a consequente instalação de redutor de velocidade no local indicado.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de março de 2026.

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

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