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INDICAÇÃO 185/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 20 de março de 2026 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 14ª Sessão Ordinária de 2026 (23/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223593-indicacao-185-2026

Ementa

Indica à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, por meio da secretaria competente, seja realizada avaliação técnica das condições estruturais da ponte que liga a Vila Bom Jesus, na Rua Itaberá, à Vila Aparecida, na Rua Brasília, com a finalidade de verificar sua integridade, segurança e estado de conservação, adotando-se, com a urgência que o caso requer, as providências necessárias para eventual manutenção, reparo ou intervenção estrutural que se fizer indispensável.

Movimentação

Entrada Situação Observações
20/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
20/03/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0185/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, por meio da secretaria competente, seja realizada avaliação técnica das condições estruturais da ponte que liga a Vila Bom Jesus, na Rua Itaberá, à Vila Aparecida, na Rua Brasília, com a finalidade de verificar sua integridade, segurança e estado de conservação, adotando-se, com a urgência que o caso requer, as providências necessárias para eventual manutenção, reparo ou intervenção estrutural que se fizer indispensável.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem por objetivo zelar pela segurança dos munícipes que utilizam diariamente a referida ponte, a qual constitui importante ligação entre os bairros Vila Bom Jesus e Vila Aparecida.

Considerando a relevância da via para o deslocamento de pedestres e veículos, torna-se imprescindível a realização de avaliação técnica que ateste as reais condições estruturais da ponte, prevenindo riscos de acidentes e garantindo a adequada mobilidade urbana.

Dessa forma, a adoção de medidas preventivas ou corretivas se mostra necessária para assegurar a integridade dos usuários e a continuidade do tráfego seguro no local, atendendo ao interesse público e à proteção da população.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 20 de março de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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