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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 50/2026

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Leitura, d/v únicos

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 7 de abril de 2026 (2 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 18ª Sessão Ordinária de 2026 (09/04/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/224202-emenda-1-ao-projeto-de-lei-50-2026

Ementa

Altera o caput do artigo 6º do PL 50/2026.

Movimentação

Entrada Situação Observações
07/04/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
07/04/2026 Leitura, d/v únicos

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 50/2026 - Dispõe sobre a instituição de diretrizes para promoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no manejo de águas pluviais e incentiva a adoção de “jardins de chuva” como instrumento de drenagem urbana sustentável no Município de Itapeva/SP.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 6º do Projeto de Lei 50/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de abril de 2026.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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