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PROJETO DE LEI 65/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

terça-feira, 7 de abril de 2026 (43 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 18ª Sessão Ordinária de 2026 (09/04/2026), 1ª d/v na 25ª Sessão Ordinária de 2026 (07/05/2026) e 2ª d/v na 26ª Sessão Ordinária de 2026 (11/05/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/224209-projeto-de-lei-65-2026

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de identificação, por meio de placa informativa, dos imóveis locados pela Administração Pública Municipal de Itapeva/SP, e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
07/04/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
07/04/2026 Leitura
10/04/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de JÚLIO ATAÍDE

Na 12ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 05/05/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 05/05/2026.

05/05/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
08/05/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/05/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
12/05/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
12/05/2026 Documento final concluído Documento final gerado
12/05/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

25ª Sessão Ordinária quinta-feira, 7 de maio de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Robson Leite
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Thiago Leitão
Vanderlei Pacheco
Val Santos
APROVADO
26ª Sessão Ordinária segunda-feira, 11 de maio de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Tarzan
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente propositura tem por finalidade assegurar maior transparência e ampliar os mecanismos de controle social sobre os contratos de locação de imóveis celebrados pela Administração Pública Municipal de Itapeva/SP.

É princípio basilar da Administração Pública a observância dos preceitos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no artigo 37, da Constituição Federal. Nesse contexto, a publicidade dos atos administrativos revela-se instrumento indispensável ao fortalecimento da democracia, ao permitir que a sociedade exerça, de forma efetiva, a fiscalização das ações governamentais.

Os contratos de locação de imóveis representam parcela relevante das despesas públicas municipais. Todavia, as informações a eles relacionadas nem sempre se encontram disponíveis de maneira clara e acessível à população. Elementos como o valor contratado, a finalidade do imóvel, o prazo de vigência e a identificação do locador devem ser amplamente divulgados, garantindo transparência e fácil compreensão por parte dos munícipes.

A adoção de medidas que promovam a divulgação ostensiva dessas informações contribui significativamente para a prevenção de irregularidades, o aprimoramento da gestão dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da população na administração municipal. Ademais, incentiva a participação popular e o acompanhamento contínuo das políticas públicas.

Importante ressaltar que a presente iniciativa não implica criação de despesas relevantes ao erário, tampouco interfere na autonomia administrativa do Poder Executivo, configurando-se, ao contrário, como medida de aprimoramento da governança pública e de consolidação da cultura da transparência no âmbito municipal.

Pelo exposto, trazemos a presente propositura à apreciação desta Egrégia Casa de Leis, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.


PROJETO DE LEI 0065/2026

Autoria: Marinho Nishiyama

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de identificação, por meio de placa informativa, dos imóveis locados pela Administração Pública Municipal de Itapeva/SP, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de afixação de placa informativa em todos os imóveis utilizados pela Administração Pública Municipal, direta e indireta, que sejam objeto de contrato de locação.

§ 1º - A placa deverá ser instalada no interior do imóvel locado, em local de fácil visualização e de acesso ao público, permanecendo durante todo o período de vigência do contrato.

§ 2º - Deverão constar, obrigatoriamente, na placa informativa, os seguintes dados:

I – data de início da locação;

II – valor mensal do contrato;

III – prazo de vigência do contrato de locação.

§ 3º - A placa informativa deverá medir no mínimo 20 cm (vinte centímetros) por 30 cm (trinta centímetros), com fonte de escrita compatível com o tamanho da placa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de abril de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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