INDICAÇÃO 229/2026
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
quarta-feira, 8 de abril de 2026 (1 dia atrás)
Tramitação
Leitura na 18ª Sessão Ordinária de 2026 (09/04/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/224216-indicacao-229-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 08/04/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 08/04/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0229/2026
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, por meio da secretaria competente, seja realizada a manutenção e reprogramação dos temporizadores semafóricos situados na Avenida Acácio Piedade, nas proximidades do número 343, em frente ao Bar do Gino, bem como no cruzamento com a Rua Ricardo Waterly, próximo ao número 177, com a finalidade de aprimorar a mobilidade urbana e reforçar a segurança de condutores e pedestres.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de aprimoramento da organização e da segurança do tráfego urbano em pontos estratégicos da Avenida Acácio Piedade, especialmente nas imediações do número 343, em frente ao Bar do Gino, bem como no cruzamento com a Rua Ricardo Waterly, nas proximidades do número 177.
Trata-se de locais que concentram significativo fluxo de veículos e pedestres ao longo de todo o dia, intensificando-se nos horários de pico, o que exige um sistema semafórico devidamente sincronizado e ajustado às reais condições de circulação. Contudo, relatos recorrentes de munícipes indicam que os temporizadores atualmente instalados encontram-se desregulados ou inadequados, ocasionando tempos desproporcionais entre as fases de abertura e fechamento dos sinais.
Tal situação tem gerado uma série de transtornos à mobilidade urbana, incluindo a formação de congestionamentos, aumento no tempo de espera, dificuldades na travessia de pedestres — especialmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida —, além de contribuir para comportamentos de risco por parte de condutores e transeuntes. A inadequação do tempo semafórico também pode favorecer a ocorrência de infrações de trânsito e, consequentemente, elevar o risco de acidentes, comprometendo a segurança viária da região.
Cumpre destacar que a adequada regulação dos dispositivos semafóricos constitui medida essencial de engenharia de tráfego, sendo instrumento fundamental para a promoção da fluidez, da previsibilidade e da segurança nas vias públicas. A intervenção ora proposta, de caráter relativamente simples e de baixo custo operacional, apresenta elevado potencial de impacto positivo na qualidade de vida da população, ao reduzir conflitos no trânsito e otimizar a circulação local.
Ademais, a presente solicitação encontra respaldo nos princípios da eficiência e da segurança que devem nortear a atuação da Administração Pública, bem como no dever do Poder Executivo de zelar pela adequada manutenção da infraestrutura urbana e pela proteção dos cidadãos.
Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de abril de 2026.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO

Câmara Municipal de Itapeva/SP