MOÇÃO 26/2026
DE APELO
Autoria
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Entrada no sistema
quinta-feira, 9 de abril de 2026 (20 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 19ª Sessão Ordinária de 2026 (13/04/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/224321-mocao-26-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 09/04/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 09/04/2026 | Leitura, d/v únicos | |
| 14/04/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 15/04/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MOÇÃO 0026/2026
Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Soberano Plenário, a presente MOÇÃO DE APELO a ser encaminhada à Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Itapeva/SP, para que defira o requerimento de instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) para a área do Distrito Industrial deste município, protocolado junto ao Executivo Municipal sob o nº 4.803/2026.
JUSTIFICATIVA
O Distrito Industrial de Itapeva representa um núcleo urbano consolidado, com ocupação que remonta a mais de duas décadas e onde foram realizados investimentos privados de grande vulto em edificações e infraestrutura. No entanto, a situação de insegurança jurídica dos ocupantes, decorrente de concessões de direito de uso já vencidas, ameaça a continuidade das atividades empresariais, a manutenção de empregos e a regular arrecadação de tributos.
Considerando o requerimento protocolado pelos legítimos ocupantes dos lotes, que buscam a regularização de suas posses com base na legislação vigente, e a importância socioeconômica do Distrito Industrial para o nosso município, torna-se imperativo que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para solucionar definitivamente esta questão.
A Lei Federal nº 13.465/2017 instituiu a Regularização Fundiária Urbana (REURB), um instrumento que visa "incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes". A modalidade de Interesse Específico (REURB-E) é perfeitamente aplicável ao caso, pois se destina a núcleos ocupados por população não qualificada como de baixa renda.
A doutrina especializada confirma que, na REURB-E, "a aquisição de direitos reais pelo particular é condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada", o que se alinha à pretensão dos empresários de adquirir a propriedade dos imóveis por seu valor de terra nua, desconsiderando as benfeitorias que eles próprios custearam.
Ademais, a Lei Municipal nº 4.701/2022 autoriza o Poder Executivo a proceder com a alienação dos imóveis do Distrito Industrial, fornecendo o amparo legal necessário para a conclusão do processo de regularização. A jurisprudência também reconhece a viabilidade da transferência de imóveis públicos a particulares no âmbito de programas de regularização fundiária.
Diante do exposto, apelamos à sensibilidade da Chefe do Poder Executivo para que dê o devido andamento ao requerimento, instaurando o procedimento de REURB-E para o Distrito Industrial. Tal medida trará segurança jurídica aos empresários, garantirá a manutenção de centenas de empregos e promoverá o desenvolvimento econômico e social de Itapeva.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de abril de 2026.
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Paulo Roberto Tarzã dos Santos;
Marcelo Rabelo de Carvalho Poli;
Robson Eucleber Leite.
Walter Daniel da Silva Júnior;
Wilson Roberto Margarido.
MOÇÃO 0026/2026

Câmara Municipal de Itapeva/SP