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PROJETO DE LEI 71/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quarta-feira, 22 de abril de 2026 (7 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 21ª Sessão Ordinária de 2026 (23/04/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/224762-projeto-de-lei-71-2026

Ementa

ALTERA a redação da Lei Municipal nº 5.308, de 10 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, por meio de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva – APAE, e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
22/04/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
22/04/2026 Leitura
24/04/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de abril de 2026.

MENSAGEM N.º 40/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a Lei Municipal nº 5.308, de 10 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, por meio de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva – APAE, e dá outras providências”.

O texto tem o objetivo de inserir dispositivos que autorizem expressamente a ampliação do valor da subvenção social, limitada a até trinta por cento (30%), desde que observados os requisitos legais.

A pretensão tem por base a necessidade de adequação normativa da legislação municipal, a fim de prever expressamente a possibilidade de ampliação do valor global da subvenção social, quando devidamente justificado.

Frise-se, ainda, o relevante papel desempenhado pela APAE no atendimento educacional especializado no Município de Itapeva, contribuindo de forma significativa para a garantia do direito à educação inclusiva.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 71 / 2026

ALTERA a redação da Lei Municipal nº 5.308, de 10 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, por meio de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva – APAE, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 3º-A e 11-A, na Lei Municipal nº 5.308, de 10 de setembro de 2025, que passa a viger da seguinte forma:

Art. 3º-A O valor da Subvenção Social prevista no Art. 3º desta Lei poderá ser ampliado em até trinta por cento (30%) do valor global inicialmente pactuado, desde que haja justificativa técnica, anuência da Administração Pública, inexistência de alteração do objeto e formalização mediante termo aditivo, nos termos do art. 49, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto Municipal nº 9.889, de 19 de outubro de 2017.

[...]

Art. 11-A As despesas decorrentes da ampliação do valor da Subvenção Social, na forma do Art. 3º-A desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 09.01.00; Categoria Econômica: 3.3.50.39.00; Função: 12; Subfunção: 361; Programa: 0027; Ação: 2047; Fonte de Recurso: 01; Código da Aplicação: 2400000; Número da Despesa: 6365.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de abril de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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