PROJETO DE LEI 71/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quarta-feira, 22 de abril de 2026 (7 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 21ª Sessão Ordinária de 2026 (23/04/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/224762-projeto-de-lei-71-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 22/04/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 22/04/2026 | Leitura | |
| 24/04/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 17 de abril de 2026.
MENSAGEM N.º 40/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a Lei Municipal nº 5.308, de 10 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, por meio de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva – APAE, e dá outras providências”.
O texto tem o objetivo de inserir dispositivos que autorizem expressamente a ampliação do valor da subvenção social, limitada a até trinta por cento (30%), desde que observados os requisitos legais.
A pretensão tem por base a necessidade de adequação normativa da legislação municipal, a fim de prever expressamente a possibilidade de ampliação do valor global da subvenção social, quando devidamente justificado.
Frise-se, ainda, o relevante papel desempenhado pela APAE no atendimento educacional especializado no Município de Itapeva, contribuindo de forma significativa para a garantia do direito à educação inclusiva.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 71 / 2026
ALTERA a redação da Lei Municipal nº 5.308, de 10 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, por meio de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva – APAE, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 3º-A e 11-A, na Lei Municipal nº 5.308, de 10 de setembro de 2025, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 3º-A O valor da Subvenção Social prevista no Art. 3º desta Lei poderá ser ampliado em até trinta por cento (30%) do valor global inicialmente pactuado, desde que haja justificativa técnica, anuência da Administração Pública, inexistência de alteração do objeto e formalização mediante termo aditivo, nos termos do art. 49, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto Municipal nº 9.889, de 19 de outubro de 2017.
[...]
Art. 11-A As despesas decorrentes da ampliação do valor da Subvenção Social, na forma do Art. 3º-A desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 09.01.00; Categoria Econômica: 3.3.50.39.00; Função: 12; Subfunção: 361; Programa: 0027; Ação: 2047; Fonte de Recurso: 01; Código da Aplicação: 2400000; Número da Despesa: 6365.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de abril de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP