Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 71/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quarta-feira, 22 de abril de 2026 (73 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 21ª Sessão Ordinária de 2026 (23/04/2026), 1ª d/v na 33ª Sessão Ordinária de 2026 (08/06/2026) e 2ª d/v na 34ª Sessão Ordinária de 2026 (11/06/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/224762-projeto-de-lei-71-2026

Legislação aprovada

LEI Nº 5.445/2026

Ementa

ALTERA a redação da Lei Municipal nº 5.308, de 10 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, por meio de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva – APAE, e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
22/04/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
22/04/2026 Leitura
24/04/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 16ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 02/06/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 16ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 02/06/2026.

02/06/2026 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 13ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 02/06/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 13ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 02/06/2026.

02/06/2026 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 10ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 02/06/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 10ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 02/06/2026.

02/06/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
09/06/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/06/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
12/06/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
12/06/2026 Documento final concluído Documento final gerado
12/06/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

33ª Sessão Ordinária segunda-feira, 8 de junho de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Thiago Leitão
Ronaldo Coquinho
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júlio Ataíde
APROVADO
34ª Sessão Ordinária quinta-feira, 11 de junho de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Gleyce Dornelas
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Dr. Marcelo Poli
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Lucinha Woolck do Aquiles
Tarzan
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de abril de 2026.

MENSAGEM N.º 40/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a Lei Municipal nº 5.308, de 10 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, por meio de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva – APAE, e dá outras providências”.

O texto tem o objetivo de inserir dispositivos que autorizem expressamente a ampliação do valor da subvenção social, limitada a até trinta por cento (30%), desde que observados os requisitos legais.

A pretensão tem por base a necessidade de adequação normativa da legislação municipal, a fim de prever expressamente a possibilidade de ampliação do valor global da subvenção social, quando devidamente justificado.

Frise-se, ainda, o relevante papel desempenhado pela APAE no atendimento educacional especializado no Município de Itapeva, contribuindo de forma significativa para a garantia do direito à educação inclusiva.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 71 / 2026

ALTERA a redação da Lei Municipal nº 5.308, de 10 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, por meio de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva – APAE, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 3º-A e 11-A, na Lei Municipal nº 5.308, de 10 de setembro de 2025, que passa a viger da seguinte forma:

Art. 3º-A O valor da Subvenção Social prevista no Art. 3º desta Lei poderá ser ampliado em até trinta por cento (30%) do valor global inicialmente pactuado, desde que haja justificativa técnica, anuência da Administração Pública, inexistência de alteração do objeto e formalização mediante termo aditivo, nos termos do art. 49, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto Municipal nº 9.889, de 19 de outubro de 2017.

[...]

Art. 11-A As despesas decorrentes da ampliação do valor da Subvenção Social, na forma do Art. 3º-A desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 09.01.00; Categoria Econômica: 3.3.50.39.00; Função: 12; Subfunção: 361; Programa: 0027; Ação: 2047; Fonte de Recurso: 01; Código da Aplicação: 2400000; Número da Despesa: 6365.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de abril de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

Buscar no Portal

Usamos cookies Os cookies ajudam este site a funcionar, medir o tráfego e apoiar a transparência pública da Câmara Municipal de Itapeva. Gerencie suas preferências a qualquer momento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.