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INDICAÇÃO 276/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

sexta-feira, 24 de abril de 2026 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 22ª Sessão Ordinária de 2026 (27/04/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/224818-indicacao-276-2026

Ementa

Indica ao Prefeito Municipal de Itapeva/SP, Sr. Generci Neves, nos termos regimentais, que verifique junto ao setor competente a possibilidade de implantação de um vale escolar, destinado à aquisição de uniformes e materiais escolares para alunos da rede municipal de ensino.

Movimentação

Entrada Situação Observações
24/04/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
24/04/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0276/2026

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, Sr. Generci Neves, nos termos regimentais, que verifique junto ao setor competente a possibilidade de implantação de um vale escolar, destinado à aquisição de uniformes e materiais escolares para alunos da rede municipal de ensino.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo garantir melhores condições de acesso e permanência dos alunos na rede pública de ensino, promovendo equidade e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social.

BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO

Redução da evasão escolar: alunos com materiais adequados têm maior estímulo para frequentar as aulas.

Apoio às famílias de baixa renda: diminuição do impacto financeiro no início do ano letivo.

Padronização e igualdade: todos os alunos com acesso a uniforme adequado, evitando desigualdades visíveis.

Melhoria no desempenho escolar: estudantes mais preparados tendem a ter melhor rendimento.

Fomento ao comércio local: utilização do vale em estabelecimentos do município, fortalecendo a economia local.

MEDIDAS SUGERIDAS PARA IMPLEMENTAÇÃO

Criação de um cartão ou voucher eletrônico com valor pré-definido por aluno.

Definição de critérios socioeconômicos para priorizar famílias em situação de vulnerabilidade.

Credenciamento de comércios locais (papelarias e lojas de uniformes) para aceitação do benefício.

Estabelecimento de valor anual por estudante, com possibilidade de reajuste conforme necessidade.

Fiscalização e controle do uso do benefício, garantindo que seja destinado exclusivamente à compra de itens escolares.

Período específico para utilização do vale, preferencialmente antes do início do ano letivo.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, a implantação do vale escolar representa uma importante política pública de inclusão social e educacional, contribuindo diretamente para o desenvolvimento dos alunos e o fortalecimento da educação no município.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de abril de 2026.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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