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REQUERIMENTO 142/2026

XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Situação atual: Leitura

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 24 de abril de 2026 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 22ª Sessão Ordinária de 2026 (27/04/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/224853-requerimento-142-2026

Ementa

Requer à Mesa, nos termos regimentais, o envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal para que, por meio do setor competente, informe a relação dos medicamentos em falta na Farmácia Popular que integram a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), bem como os motivos e as circunstâncias que ocasionaram o desabastecimento.

Movimentação

Entrada Situação Observações
24/04/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
24/04/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0142/2026

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, por meio do setor competente, informe a relação dos medicamentos em falta na Farmácia Popular que integram a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), bem como os motivos e as circunstâncias que ocasionaram o desabastecimento.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição fundamenta-se na competência fiscalizatória do Poder Legislativo, inerente ao exercício do mandato parlamentar, conforme assegurado pela Constituição Federal do Brasil, pela Constituição do Estado de São Paulo, pela Lei Orgânica do Município de Itapeva e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.

Nesse contexto, a solicitação visa obter informações detalhadas acerca da relação de medicamentos em falta na Farmácia Popular que integram a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), bem como os motivos e as circunstâncias que têm ocasionado o referido desabastecimento.

Ressalte-se que o acesso regular aos medicamentos essenciais constitui elemento indispensável à efetivação do direito à saúde, previsto no ordenamento jurídico pátrio, sendo dever da Administração Pública assegurar a continuidade e a eficiência na prestação desse serviço.

Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das informações solicitadas, bem como a adoção das providências necessárias para a regularização do abastecimento, garantindo-se, assim, a adequada assistência farmacêutica à população.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de abril de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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