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REQUERIMENTO 143/2026

XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Situação atual: Leitura

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 24 de abril de 2026 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 22ª Sessão Ordinária de 2026 (27/04/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/224874-requerimento-143-2026

Ementa

Requer à Mesa, nos termos regimentais, o envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal para que, por meio do setor competente, informe sobre a existência de área pública na Vila Camargo I com dimensões adequadas à implantação de praça equipada com playground infantil e aparelhos de ginástica destinados a adultos e idosos, bem como acerca da viabilidade e previsão para a construção do referido espaço de lazer.

Movimentação

Entrada Situação Observações
24/04/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
24/04/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0143/2026

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, por meio do setor competente, informe sobre a existência de área pública na Vila Camargo I com dimensões adequadas à implantação de praça equipada com playground infantil e aparelhos de ginástica destinados a adultos e idosos, bem como acerca da viabilidade e previsão para a construção do referido espaço de lazer.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição encontra fundamento no dever constitucional e legal do Poder Público de assegurar direitos fundamentais, especialmente no que se refere ao lazer, à convivência comunitária e à promoção da saúde. O artigo 227 da Constituição Federal do Brasil, bem como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecem a prioridade absoluta na garantia de direitos à criança, ao adolescente e ao jovem, incluindo o acesso ao lazer e a espaços adequados ao seu desenvolvimento.

No mesmo sentido, o Estatuto do Idoso, em seus artigos 2º e 3º, assegura à população idosa o direito ao lazer, à saúde e à convivência social, impondo ao Poder Público o dever de promover condições que favoreçam sua qualidade de vida.

Entretanto, verifica-se que a Vila Camargo I carece de espaços públicos destinados ao lazer e à prática de atividades físicas, situação agravada pelo fato de que os moradores necessitam realizar a travessia da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258) para acessar outras áreas do município, o que representa risco à segurança, especialmente de crianças, adolescentes e idosos.

Dessa forma, a implantação de uma praça pública com playground infantil e equipamentos de ginástica mostra-se medida necessária para garantir direitos fundamentais, promover a saúde, o bem-estar e a integração social da comunidade local.

Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das informações solicitadas, bem como a adoção das providências necessárias para viabilizar a implantação do referido espaço de lazer.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de abril de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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