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INDICAÇÃO 305/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quarta-feira, 6 de maio de 2026 (4 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 25ª Sessão Ordinária de 2026 (07/05/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/225154-indicacao-305-2026

Ementa

Indica ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, determine a execução de pavimentação asfáltica na Rua Maria Martins dos Santos, localizada no Bairro de Cima 2, rua essa sem saída, neste município.

Movimentação

Entrada Situação Observações
06/05/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
06/05/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0305/2026

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, determine a execução de pavimentação asfáltica na Rua Maria Martins dos Santos, localizada no Bairro de Cima 2, rua essa sem saída, neste município.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo principal atender a uma demanda legítima dos moradores da Rua Maria Martins dos Santos, no Bairro de Cima 2. Embora se trate de uma rua sem saída e com um número reduzido de residências, a carência de pavimentação asfáltica gera uma série de transtornos e impactos negativos significativos para a qualidade de vida de seus habitantes.

A ausência de pavimentação acarreta problemas crônicos que se intensificam conforme as condições climáticas:

1. Na época de estiagem: A poeira excessiva, levantada pela circulação de veículos e pedestres, invade as residências, comprometendo a saúde respiratória dos moradores, especialmente crianças e idosos, além de gerar um acentuado desconforto e necessidade constante de limpeza dos lares e veículos.

2. No período chuvoso: A rua torna-se intransitável devido à formação de lama, buracos e erosões. Isso dificulta o acesso e a saída dos moradores, a circulação de veículos de entrega, transporte escolar, serviços públicos e, em casos de emergência, pode atrasar o socorro por parte de ambulâncias ou viaturas. A lama também contribui para a proliferação de insetos e a insalubridade do ambiente.

3. Qualidade de Vida e Valorização Imobiliária: A pavimentação asfáltica é um benefício essencial que proporciona maior conforto, higiene e segurança para todos. Ruas pavimentadas contribuem para a valorização dos imóveis, para a melhoria do escoamento pluvial e para a estética urbana do bairro, elevando o bem-estar social dos cidadãos.

4. Princípio da Equidade: Independentemente do número de residências, todos os munícipes contribuem com seus impostos e merecem ter acesso à infraestrutura básica de qualidade. A ausência de pavimentação em ruas como a Maria Martins dos Santos gera um sentimento de abandono e desigualdade entre os cidadãos.

A execução desta obra representa um investimento fundamental na infraestrutura urbana do Bairro de Cima 2, promovendo saúde, segurança, conforto e dignidade para os moradores da Rua Maria Martins dos Santos.

Diante do exposto, conto com a sensibilidade e o empenho de Vossa Excelência e dos setores competentes para que esta importante melhoria seja prontamente incluída no planejamento de obras do município.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos da mais elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de maio de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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