INDICAÇÃO 305/2026
SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO
Autoria
MARINHO NISHIYAMA
Entrada no sistema
quarta-feira, 6 de maio de 2026 (4 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 25ª Sessão Ordinária de 2026 (07/05/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/225154-indicacao-305-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 06/05/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 06/05/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0305/2026
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, determine a execução de pavimentação asfáltica na Rua Maria Martins dos Santos, localizada no Bairro de Cima 2, rua essa sem saída, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo principal atender a uma demanda legítima dos moradores da Rua Maria Martins dos Santos, no Bairro de Cima 2. Embora se trate de uma rua sem saída e com um número reduzido de residências, a carência de pavimentação asfáltica gera uma série de transtornos e impactos negativos significativos para a qualidade de vida de seus habitantes.
A ausência de pavimentação acarreta problemas crônicos que se intensificam conforme as condições climáticas:
1. Na época de estiagem: A poeira excessiva, levantada pela circulação de veículos e pedestres, invade as residências, comprometendo a saúde respiratória dos moradores, especialmente crianças e idosos, além de gerar um acentuado desconforto e necessidade constante de limpeza dos lares e veículos.
2. No período chuvoso: A rua torna-se intransitável devido à formação de lama, buracos e erosões. Isso dificulta o acesso e a saída dos moradores, a circulação de veículos de entrega, transporte escolar, serviços públicos e, em casos de emergência, pode atrasar o socorro por parte de ambulâncias ou viaturas. A lama também contribui para a proliferação de insetos e a insalubridade do ambiente.
3. Qualidade de Vida e Valorização Imobiliária: A pavimentação asfáltica é um benefício essencial que proporciona maior conforto, higiene e segurança para todos. Ruas pavimentadas contribuem para a valorização dos imóveis, para a melhoria do escoamento pluvial e para a estética urbana do bairro, elevando o bem-estar social dos cidadãos.
4. Princípio da Equidade: Independentemente do número de residências, todos os munícipes contribuem com seus impostos e merecem ter acesso à infraestrutura básica de qualidade. A ausência de pavimentação em ruas como a Maria Martins dos Santos gera um sentimento de abandono e desigualdade entre os cidadãos.
A execução desta obra representa um investimento fundamental na infraestrutura urbana do Bairro de Cima 2, promovendo saúde, segurança, conforto e dignidade para os moradores da Rua Maria Martins dos Santos.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade e o empenho de Vossa Excelência e dos setores competentes para que esta importante melhoria seja prontamente incluída no planejamento de obras do município.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de maio de 2026.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO

Câmara Municipal de Itapeva/SP