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INDICAÇÃO 321/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Leitura

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

sexta-feira, 8 de maio de 2026 (2 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 26ª Sessão Ordinária de 2026 (11/05/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/225294-indicacao-321-2026

Ementa

Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor responsável realize estudos técnicos visando à implantação de redutor de velocidade na Rua Irineu Santini, nas proximidades do número 134, na Vila Nossa Senhora de Fátima, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos motoristas, pedestres e moradores da região.

Movimentação

Entrada Situação Observações
08/05/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
08/05/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0321/2026

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor responsável realize estudos técnicos visando à implantação de redutor de velocidade na Rua Irineu Santini, nas proximidades do número 134, na Vila Nossa Senhora de Fátima, com o objetivo de proporcionar maior segurança aos motoristas, pedestres e moradores da região.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem por finalidade atender à solicitação dos moradores da Rua Irineu Santini, nas proximidades do número 134, na Vila Nossa Senhora de Fátima, em razão da constante preocupação com a velocidade excessiva empregada por veículos que transitam pelo local, situação que compromete a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas.

O referido trecho possui características predominantemente residenciais, com circulação diária de famílias, crianças, idosos e demais moradores que utilizam a via para deslocamentos cotidianos. A ausência de mecanismos de controle de velocidade tem contribuído para a ocorrência de situações de risco, insegurança e transtornos à população local.

Segundo relatos dos moradores, é frequente o tráfego de veículos em velocidade incompatível com a segurança necessária para a região, aumentando significativamente o risco de acidentes e colocando em perigo a integridade física dos usuários da via pública.

Nesse sentido, a implantação de um redutor de velocidade mostra-se uma medida preventiva, eficiente e de interesse coletivo, capaz de promover a redução da velocidade dos veículos, melhorar as condições de tráfego e proporcionar maior tranquilidade aos moradores do entorno.

Além de contribuir para a organização do trânsito local, a medida também representa importante ação voltada à preservação da vida e à promoção da segurança viária, especialmente em áreas urbanas com intenso fluxo de pessoas.

Diante da relevância da demanda e visando proporcionar mais segurança e qualidade de vida à população, apresento a presente indicação e solicito especial atenção do Poder Executivo para a realização dos estudos técnicos e adoção das providências necessárias para atendimento da solicitação apresentada.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos da mais elevada estima e distinta consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de maio de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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