PROJETO DE LEI 78/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
THIAGO LEITÃO
Entrada no sistema
terça-feira, 26 de maio de 2026 (102 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 31ª Sessão Ordinária de 2026 (28/05/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/225931-projeto-de-lei-78-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 78/2026 propõe que a Prefeitura de Itapeva possa contratar ou fazer parcerias com aplicativos de transporte (como Uber ou 99) para levar pacientes do SUS às suas consultas, exames e tratamentos. A ideia é modernizar o transporte na saúde, oferecendo uma alternativa mais rápida e confortável para quem precisa se deslocar para cuidar da saúde dentro da cidade.
Atualmente, muitos cidadãos dependem exclusivamente da frota de veículos da prefeitura, o que pode gerar longas esperas. Com o uso de aplicativos, o objetivo é diminuir esse tempo de espera e garantir um atendimento mais individualizado, especialmente para pacientes com dificuldade de locomoção ou que realizam tratamentos frequentes, como hemodiálise ou fisioterapia.
Além de melhorar a vida do paciente, a proposta busca otimizar os gastos públicos, já que a prefeitura poderia reduzir custos com a manutenção de veículos próprios e combustível, ao mesmo tempo em que gera renda para os motoristas de aplicativo que trabalham no município.
Quem é Afetado
Pacientes usuários do SUS em Itapeva que precisam de transporte para consultas, exames e tratamentos médicos, além de motoristas de aplicativo cadastrados na cidade.
Impacto Financeiro
O projeto não define um valor fixo, mas estabelece que as despesas serão pagas pelo orçamento da saúde já existente. A proposta menciona que a medida pode gerar economia ao reduzir os gastos com a manutenção e renovação da frota de veículos da prefeitura.
Principais Mudanças
- Transporte por Aplicativo: A prefeitura fica autorizada a usar plataformas digitais para buscar e levar pacientes.
- Agilidade no Atendimento: O foco é reduzir o tempo de espera dos cidadãos por ambulâncias ou vans municipais para atendimentos simples.
- Cobertura Ampliada: O serviço valerá para consultas, exames, tratamentos contínuos e procedimentos em hospitais ou ambulatórios.
- Regulamentação: A prefeitura definirá futuramente as regras detalhadas de quem terá prioridade e como o serviço será solicitado.
Tipo de Proposta
Nova Lei (Autorização legislativa para implementação de novo serviço público).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 26/05/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 26/05/2026 | Leitura | |
| 29/05/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS Na 19ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 23/06/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 23/06/2026. |
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| 23/06/2026 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de VAL SANTOS Na 18ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 01/09/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 18ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 01/09/2026. |
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| 01/09/2026 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo modernizar e ampliar o atendimento prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Itapeva, autorizando a utilização de serviços de transporte individual privado por aplicativo para deslocamento de pacientes.
A proposta busca oferecer maior dignidade, conforto, rapidez, segurança e eficiência aos cidadãos que necessitam de transporte para consultas, exames, tratamentos contínuos e demais atendimentos médicos.
Muitos pacientes enfrentam dificuldades relacionadas à limitação da frota pública, demora no atendimento e longos períodos de espera, especialmente aqueles que realizam tratamentos frequentes ou possuem mobilidade reduzida.
A utilização de serviços de transporte por aplicativo poderá proporcionar:
redução do tempo de espera dos pacientes;
atendimento mais individualizado e humanizado;
otimização da logística de transporte da saúde;
maior agilidade nos atendimentos;
possibilidade de redução de custos operacionais relacionados à manutenção da frota pública;
geração de oportunidades para motoristas cadastrados no Município.
Diversos municípios brasileiros já estudam ou implantaram modelos semelhantes, demonstrando eficiência operacional e melhoria na prestação do serviço público de transporte sanitário eletivo.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0078/2026
Autoria: Thiago Leitão
Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar serviço de transporte por aplicativo para o deslocamento de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Itapeva, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, credenciar ou firmar parceria com empresas de transporte por aplicativo e plataformas digitais de mobilidade urbana, para realização do transporte de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Itapeva.
Art. 2º - O serviço previsto nesta Lei tem como objetivos:
I – promover maior agilidade e eficiência no deslocamento de pacientes;
II – garantir atendimento humanizado aos usuários do SUS;
III – contribuir para a ampliação do acesso aos serviços de saúde;
IV – auxiliar na otimização da logística do transporte sanitário municipal.
Art. 3º - O transporte poderá ser destinado ao deslocamento de pacientes para:
I – consultas médicas;
II – exames;
III – tratamentos contínuos;
IV – procedimentos médicos;
V – atendimentos hospitalares e ambulatoriais.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, especialmente quanto:
I – aos critérios de utilização do serviço;
II – às formas de operacionalização;
III – às condições de atendimento dos pacientes;
IV – aos procedimentos administrativos necessários à execução da presente Lei.
Art. 5º - A execução desta Lei observará:
I – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
II – as normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS;
III – a legislação vigente relativa à mobilidade urbana, proteção de dados e contratações públicas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de maio de 2026.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL

Câmara Municipal de Itapeva/SP