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INDICAÇÃO 410/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quarta-feira, 3 de junho de 2026 (7 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 33ª Sessão Ordinária de 2026 (08/06/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226330-indicacao-410-2026

Ementa

Indica à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, providencie a manutenção da calçada onde fica a faixa de pedestres entre a Santa Casa de Misericórdia e o Ambulatório Médico de Especialidades (AME), que se encontra interditada com cones e faixas.

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/06/2026 Leitura
09/06/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0410/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, providencie a manutenção da calçada onde fica a faixa de pedestres entre a Santa Casa de Misericórdia e o Ambulatório Médico de Especialidades (AME), que se encontra interditada com cones e faixas.

JUSTIFICATIVA

A presente Indicação tem por objetivo solucionar um problema que vem causando sérios transtornos e riscos aos munícipes de Itapeva, especialmente àqueles que necessitam utilizar os serviços de saúde prestados pela Santa Casa de Misericórdia e pelo Ambulatório Médico de Especialidades (AME).

A calçada em questão, por estar em frente a duas das mais movimentadas instituições de saúde da cidade, é diariamente utilizada por um grande número de pessoas, incluindo idosos, pessoas com deficiência, gestantes, mães com crianças de colo e pacientes em recuperação, muitos deles com mobilidade reduzida.

A interdição prolongada do trecho da calçada, sinalizada por cones e faixas, força os pedestres a transitarem pela via pública, em meio ao fluxo de veículos, para contornar o obstáculo. Esta situação gera um risco iminente de acidentes, comprometendo a segurança de todos e desrespeitando o direito de ir e vir com segurança, garantido pela legislação.

A deterioração da calçada e a consequente interdição demonstram a necessidade premente de uma intervenção da administração municipal. A manutenção da infraestrutura urbana, em especial de locais de grande circulação e importância como este, é fundamental para assegurar a qualidade de vida, a acessibilidade e a segurança dos cidadãos.

Diante do exposto, e considerando a importância de garantir a integridade física e a comodidade dos usuários dos serviços de saúde, contamos com a sensibilidade de Vossa Excelência para que as providências cabíveis sejam tomadas com a máxima urgência.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de junho de 2026.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

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