REQUERIMENTO 196/2026
XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria
VAL SANTOS
Entrada no sistema
quarta-feira, 3 de junho de 2026 (7 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 33ª Sessão Ordinária de 2026 (08/06/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226372-requerimento-196-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 03/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 03/06/2026 | Leitura | |
| 09/06/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0196/2026
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Sra. Prefeita para que, junto à Secretaria Municipal competente, nos envie informações acerca da pavimentação da Rua Rio de Janeiro, Vila Nova, nesta cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária em razão do estado em que se encontra a pavimentação da Rua Rio de Janeiro, no bairro Vila Nova. Conforme relatos e registros fotográficos apresentados a este gabinete pelos moradores, a via está totalmente destruída, apresentando buracos de grandes proporções e resíduos de pavimentação soltos. Tal situação tem causado:
1 - Problemas de saúde pública: a poeira gerada pelo material desagregado tem provocado quadros respiratórios, afetando principalmente crianças e idosos que residem na região;
2 - Risco de acidentes: os buracos existentes comprometem a segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam a via diariamente;
3 - Prejuízos materiais: os moradores relatam danos frequentes aos veículos, como pneus furados, problemas em suspensão e alinhamento, gerados pelas condições precárias da rua.
Ressalta-se que a via é de uso obrigatório para dezenas de famílias que ali residem, não havendo rota alternativa. A recuperação da pavimentação é medida urgente para garantir o direito de ir e vir, a segurança e a saúde da população, em conformidade com o art. 30, inciso V, da Constituição Federal e com as atribuições do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria, requeiro que as informações solicitadas sejam encaminhadas a esta Casa no prazo regimental de 15 dias, conforme dispõe o art. 14, §2º da Lei Orgânica do Município.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de junho de 2026.
VAL SANTOS
VEREADORA – PP
REQUERIMENTO 0196/2026

Câmara Municipal de Itapeva/SP