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REQUERIMENTO 208/2026

XI - INFORMAÇÕES OFICIAIS AO PREFEITO, EM NOME DA CÂMARA, SOBRE ASSUNTOS REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Situação atual: Leitura

Autoria

DR. MARCELO POLI

Entrada no sistema

quinta-feira, 11 de junho de 2026 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 35ª Sessão Ordinária de 2026 (15/06/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226596-requerimento-208-2026

Ementa

Requer à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que, junto à Secretaria Municipal competente e aos demais setores responsáveis, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca do processo de implantação e funcionamento do atendimento multiprofissional destinado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/06/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0208/2026

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que, junto à Secretaria Municipal competente e aos demais setores responsáveis, encaminhe a esta Casa de Leis informações detalhadas acerca do processo de implantação e funcionamento do atendimento multiprofissional destinado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento tem por finalidade obter informações atualizadas e transparentes sobre as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo voltadas ao atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando a crescente demanda existente no município e a necessidade de garantir assistência especializada, contínua e de qualidade às crianças, adolescentes e demais pessoas diagnosticadas com TEA.

A solicitação fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção integral da criança e do adolescente, bem como nas disposições da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Destaca-se ainda a Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e assegura o acesso às ações e serviços de saúde, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e terapias quando necessários.

Ademais, o Ministério da Saúde estabelece diretrizes para o cuidado à pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito da Rede de Atenção à Saúde, enfatizando a importância da assistência multiprofissional, da intervenção precoce, do acompanhamento contínuo e da estruturação de serviços especializados para garantir o desenvolvimento integral e a inclusão social dessas pessoas.

Considerando a relevância social do tema e a legítima preocupação das famílias Itapevenses que aguardam a ampliação e o fortalecimento desses serviços, requer-se o encaminhamento das seguintes informações:

QUESTIONAMENTOS

1.Qual o atual andamento do projeto de implantação do serviço de atendimento multiprofissional especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Itapeva?

2.Já foi elaborado e concluído o Termo de Referência para contratação, credenciamento ou operacionalização do referido serviço? Em caso positivo, encaminhar cópia do documento.

3.Existe processo de credenciamento de empresa especializada para prestação de atendimento multiprofissional às pessoas com TEA? Em caso afirmativo:

Qual a modalidade adotada?

Em que fase se encontra o processo?

Qual a previsão para sua conclusão?

Qual a previsão para o início efetivo dos atendimentos à população?

Quantos profissionais comporão a equipe multiprofissional responsável pelos atendimentos?

Quais especialidades profissionais estão previstas para integrar a equipe, tais como:

Neurologista;

Psiquiatra;

Psicólogo;

Fonoaudiólogo;

Terapeuta Ocupacional;

Fisioterapeuta;

Psicopedagogo;

Assistente Social;

Outros profissionais especializados.

Qual será o fluxo de atendimento adotado para os usuários, desde o encaminhamento até o acompanhamento terapêutico?

Haverá critérios específicos para triagem, priorização e acompanhamento dos pacientes?

Existe estimativa da quantidade de pessoas que poderão ser atendidas mensalmente pelo serviço?

Quais locais estão sendo estudados ou definidos para a implantação da unidade de atendimento multiprofissional especializada em TEA?

Há previsão de adequação estrutural, aquisição de equipamentos e materiais específicos para o funcionamento do serviço?

Qual o valor estimado do investimento destinado à implantação e manutenção do referido atendimento especializado?

Existe cronograma oficial contendo as etapas de implantação e funcionamento do serviço? Em caso positivo, encaminhar cópia.

Quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para assegurar o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e das normas técnicas do Ministério da Saúde relacionadas ao atendimento das pessoas com TEA?

Diante da relevância do tema e do interesse público envolvido, especialmente para as famílias que aguardam acesso a atendimento especializado no município, requer-se que as informações sejam encaminhadas a esta Casa de Leis dentro do prazo regimental.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de junho de 2026.

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

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