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PROJETO DE LEI 87/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Leitura

Autoria

THIAGO LEITÃO

Entrada no sistema

quinta-feira, 11 de junho de 2026 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 35ª Sessão Ordinária de 2026 (15/06/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226631-projeto-de-lei-87-2026

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Projeto "Adote um Espaço Público" e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/06/2026 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o Projeto "Adote um Espaço Público", possibilitando a cooperação entre o Município, empresas, entidades da sociedade civil organizada e demais pessoas jurídicas interessadas na promoção de melhorias, conservação, manutenção e revitalização de equipamentos e espaços públicos municipais.

A iniciativa busca estimular a responsabilidade social, o voluntariado corporativo e o engajamento comunitário na preservação do patrimônio público, permitindo a realização de benfeitorias em escolas, unidades de saúde, praças, parques, áreas verdes, centros esportivos, bibliotecas, centros culturais, centros comunitários e demais espaços públicos municipais, proporcionando ambientes mais seguros, acessíveis, organizados e adequados ao atendimento da população.

Importante destacar que a proposta não transfere ao particular a prestação de serviços públicos nem a gestão administrativa dos equipamentos municipais, permanecendo tais atribuições exclusivamente sob responsabilidade do Poder Executivo, limitando-se a cooperação às ações de conservação, manutenção, revitalização e implantação de melhorias previamente autorizadas pelo Município.

O Programa possibilita que empresas, instituições e entidades contribuam voluntariamente com melhorias estruturais, paisagismo, manutenção, doação de equipamentos e demais ações voltadas à valorização dos espaços públicos, fortalecendo a parceria entre o Poder Público e a sociedade em benefício do interesse coletivo, sem gerar qualquer direito de posse, exclusividade ou exploração do patrimônio público.

A proposição observa os princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, assegurando transparência na celebração das parcerias e permitindo que sua execução seja regulamentada pelo Poder Executivo, a quem competirá disciplinar os procedimentos administrativos necessários à implementação do Programa.

Ressalta-se, ainda, que a presente iniciativa encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente na Tese nº 917 da Repercussão Geral (ARE 878.911/RJ), segundo a qual:

"Não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos."

No caso em exame, o projeto não cria órgãos públicos, não altera a estrutura administrativa do Município, não modifica atribuições dos órgãos da Administração e tampouco dispõe sobre o regime jurídico de servidores públicos, limitando-se a estabelecer diretrizes para a celebração de parcerias de interesse público, matéria inserida na competência legislativa municipal e compatível com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, a presente proposição representa importante instrumento de valorização do patrimônio público, de incentivo à participação da sociedade na conservação dos espaços municipais e de fortalecimento da cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.


PROJETO DE LEI 0087/2026

Autoria: Thiago Leitão

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Projeto "Adote um Espaço Público" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Projeto "Adote um Espaço Público", com a finalidade de incentivar a participação da sociedade civil organizada, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas na conservação, manutenção, revitalização e melhoria de espaços públicos municipais, promovendo a valorização do patrimônio público e a melhoria dos serviços oferecidos à população.

Art. 2º - O Projeto poderá ser desenvolvido mediante cooperação entre o Município e pessoas jurídicas ou entidades da sociedade civil organizada, observadas as normas legais aplicáveis.

Parágrafo único - A formalização das parcerias dependerá de prévia análise técnica e autorização do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Poderão ser objeto do Projeto os bens imóveis, equipamentos e espaços públicos pertencentes ao Município, tais como escolas, centros de educação infantil, unidades de saúde, praças, parques, áreas verdes, centros esportivos, bibliotecas, centros culturais, centros comunitários e demais bens públicos municipais, observados os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 4º - As parcerias poderão compreender ações de conservação, manutenção, revitalização, implantação de melhorias, fornecimento de equipamentos, paisagismo, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e outras intervenções de interesse público, observado o regulamento próprio.

§1º - As intervenções deverão observar normas técnicas, de segurança, acessibilidade e demais legislações aplicáveis.

§2º - A participação no Projeto não transfere ao particular qualquer responsabilidade pela administração ou funcionamento dos equipamentos públicos, permanecendo tais atribuições integralmente sob responsabilidade do Município.

Art. 5º - As ações decorrentes das parcerias serão executadas às expensas dos participantes interessados, mediante instrumento jurídico próprio firmado com o Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá autorizar a divulgação institucional das parcerias realizadas, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e interesse público, vedada qualquer promoção pessoal.

Parágrafo único - A divulgação terá caráter exclusivamente institucional e observará os critérios definidos em regulamento.

Art. 7º - O Poder Executivo poderá conceder reconhecimento institucional às pessoas jurídicas e entidades participantes do Projeto, na forma do regulamento.

Art. 8º - A execução desta Lei observará a regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo, ao qual competirá disciplinar os procedimentos administrativos, critérios de participação, formas de operacionalização, fiscalização, transparência e demais normas necessárias à implementação do Programa.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de junho de 2026.

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

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