PROJETO DE LEI 90/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
segunda-feira, 15 de junho de 2026 (16 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 36ª Sessão Ordinária de 2026 (18/06/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226722-projeto-de-lei-90-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 15/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 15/06/2026 | Leitura | |
| 22/06/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de DR. MARCELO POLI O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 01/07/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 29 de maio de 2026.
MENSAGEM N.º 045/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “REVOGA a Lei Municipal n.º 5.395, de 12 de março de 2026, que institui o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros destinados a este fim e dá outras providências.”
A proposta de revogação decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal da Educação, fundamentada em criteriosa análise técnica, jurídica e operacional acerca da viabilidade de execução da referida norma.
Embora a Lei n.º 5.395/2026 tenha sido concebida com o propósito de ampliar a autonomia das Unidades Escolares, sua implementação revelou fragilidades relevantes, especialmente no que se refere à transferência direta de recursos públicos às Associações de Pais e Mestres (APMs), entidades de natureza jurídica privada, que não integram a estrutura da Administração Pública.
Conforme apontado em parecer jurídico especializado, tal modelo compromete a efetividade dos mecanismos de controle, supervisão e responsabilização sobre a aplicação dos recursos públicos, podendo ensejar riscos de desconformidade com normas constitucionais e legais, além de potenciais apontamentos por parte dos órgãos de controle externo.
Ademais, verificam-se dificuldades operacionais significativas relacionadas à execução e à prestação de contas dos recursos, notadamente no atendimento às exigências do sistema AUDESP – Fase V, o que pode comprometer a regularidade das informações contábeis e financeiras do Município.
Ressalta-se, ainda, que as Associações de Pais e Mestres, em sua maioria, não dispõem de estrutura técnica adequada para a gestão de recursos públicos, o que amplia o risco de inconsistências e eventual responsabilização indireta da Administração Municipal.
Importante destacar que a Secretaria Municipal da Educação se encontra em processo de reorganização administrativa, com vistas ao fortalecimento dos mecanismos internos de controle, eficiência e economicidade, o que se mostra incompatível com o modelo de descentralização previsto na lei vigente.
Como alternativa juridicamente mais segura, aponta-se a adoção do regime de adiantamento, nos termos da legislação federal aplicável, mecanismo amplamente reconhecido na administração pública para a realização de despesas de pequeno vulto, com maior controle e transparência.
Diante desse cenário, a revogação da Lei n.º 5.395/2026 se apresenta como medida necessária para resguardar a segurança jurídica, a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 90 / 2026
REVOGA a Lei Municipal n.º 5.395, de 12 de março de 2026, que institui o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros destinados a este fim e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 5.395, de 12 de março de 2026, que institui o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros destinados a este fim e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de maio de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP