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PROJETO DE LEI 90/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

segunda-feira, 15 de junho de 2026 (16 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 36ª Sessão Ordinária de 2026 (18/06/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226722-projeto-de-lei-90-2026

Ementa

REVOGA a Lei Municipal n.º 5.395, de 12 de março de 2026, que institui o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros destinados a este fim e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
15/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
15/06/2026 Leitura
22/06/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de DR. MARCELO POLI

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 01/07/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 29 de maio de 2026.

MENSAGEM N.º 045/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “REVOGA a Lei Municipal n.º 5.395, de 12 de março de 2026, que institui o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros destinados a este fim e dá outras providências.”

A proposta de revogação decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal da Educação, fundamentada em criteriosa análise técnica, jurídica e operacional acerca da viabilidade de execução da referida norma.

Embora a Lei n.º 5.395/2026 tenha sido concebida com o propósito de ampliar a autonomia das Unidades Escolares, sua implementação revelou fragilidades relevantes, especialmente no que se refere à transferência direta de recursos públicos às Associações de Pais e Mestres (APMs), entidades de natureza jurídica privada, que não integram a estrutura da Administração Pública.

Conforme apontado em parecer jurídico especializado, tal modelo compromete a efetividade dos mecanismos de controle, supervisão e responsabilização sobre a aplicação dos recursos públicos, podendo ensejar riscos de desconformidade com normas constitucionais e legais, além de potenciais apontamentos por parte dos órgãos de controle externo.

Ademais, verificam-se dificuldades operacionais significativas relacionadas à execução e à prestação de contas dos recursos, notadamente no atendimento às exigências do sistema AUDESP – Fase V, o que pode comprometer a regularidade das informações contábeis e financeiras do Município.

Ressalta-se, ainda, que as Associações de Pais e Mestres, em sua maioria, não dispõem de estrutura técnica adequada para a gestão de recursos públicos, o que amplia o risco de inconsistências e eventual responsabilização indireta da Administração Municipal.

Importante destacar que a Secretaria Municipal da Educação se encontra em processo de reorganização administrativa, com vistas ao fortalecimento dos mecanismos internos de controle, eficiência e economicidade, o que se mostra incompatível com o modelo de descentralização previsto na lei vigente.

Como alternativa juridicamente mais segura, aponta-se a adoção do regime de adiantamento, nos termos da legislação federal aplicável, mecanismo amplamente reconhecido na administração pública para a realização de despesas de pequeno vulto, com maior controle e transparência.

Diante desse cenário, a revogação da Lei n.º 5.395/2026 se apresenta como medida necessária para resguardar a segurança jurídica, a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 90 / 2026

REVOGA a Lei Municipal n.º 5.395, de 12 de março de 2026, que institui o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros destinados a este fim e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 5.395, de 12 de março de 2026, que institui o Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais de Itapeva (PDDE) e estabelece normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas dos recursos financeiros destinados a este fim e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de maio de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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